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Possibilidades de deduções de despesas no IR são muitas, mas exigem atenção

Possibilidades de deduções de despesas no IR são muitas, mas exigem atenção

Deduzir os valores gastos com dependentes, saúde, educação e previdência é uma ótima maneira de pagar menos Imposto de Renda ou até de engordar a restituição.

Deduzir os valores gastos com dependentes, saúde, educação e previdência é uma ótima maneira de pagar menos Imposto de Renda ou até de engordar a restituição. A Receita Federal, no entanto, é bastante rigorosa com os critérios cobrados e analisa tudo com pente-fino para não deixar passar erros e fraudes, sobretudo se houver valores altos relativos a despesas com médicos, cirurgias e exames. Por isso, é importante se atentar ao que é permitido na Declaração Anual e aos limites estipulados pelo Fisco.

Os custos com saúde, por exemplo, podem ser abatidos ilimitadamente, mas, mesmo assim, estão entre os principais motivos que levam os contribuintes à malha fina. Isso porque, geralmente, trata-se de gastos não habituais e muito altos. “Além disso, ainda existe muita fraude nessa área, e a Receita faz questão de chamar quem teve despesas vultosas para comprová-las”, explica o presidente executivo do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), João Eloi Olenike.

Mas a principal causa das dores de cabeça com o Leão é a desinformação, segundo o especialista em IR. “Existe uma ânsia por deduzir o máximo possível de gastos. Tem gente que não pegou o recibo da consulta, mas, como tem o nome do médico e o CPF dele, lança a despesa como dedução. Quando a Receita chama a pessoa para prestar contas, ela não se interessa pela história do contribuinte, quer ver o documento que atesta o procedimento”, pontua Olenike. Somente dois tipos de comprovantes são aceitos pelo Fisco nesse caso: recibo ou cheque nominal. Mas atenção: o canhoto do cheque não é suficiente, é necessário mostrar uma cópia dele.

Na hora de abater o plano de saúde, é importante ter cuidado. Se é o seu empregador pessoa jurídica que oferece o convênio, não é possível descontá-lo. “Só dá para deduzir o que o contribuinte efetivamente pagou”, pontuou o presidente do IBPT. Dessa forma, as despesas que foram reembolsadas pela operadora de saúde também não podem ser subtraídas do Imposto de Renda. Se a empresa é responsável por pagar parte da consulta e o beneficiário arca com outro percentual, apenas esse último pode ser deduzido.

A radialista Mônica Nubiato Matos, 34 anos, já se prepara para inserir os dados das despesas que teve durante a gravidez no ano passado. Mãe de Alice, de 2 meses, Mônica gastou cerca de R$ 5 mil com exames. “Nas primeiras vezes em que declarei, desde 2011, achei complicado saber onde colocar todas as informações e como lidar com a lentidão do envio, mas o sistema tem melhorado. Neste ano, o problema vai ser inserir as notas fiscais das clínicas, com todos os números corretos”, conta.

Os partos são considerados dedutíveis e podem ser declarados pela mãe ou pelo pai. Mônica reclama da falta de praticidade dos comprovantes: “A declaração do parto fica complicada porque os gastos são picados. Recebemos notas diferentes para médico, anestesista e internação, o que dificulta a inserção e o detalhamento”. É importante lembrar, no entanto, que certas despesas, como nutricionistas, óculos e aparelho odontológico não entram no abatimento. Esse último só pode ser descontado do IR se estiver incluído na despesa do tratamento com o dentista, em uma mesma nota.                   Apenas cirurgias plásticas com fins reparadores podem ser descontadas.

Quando o assunto é educação, as deduções têm também diversas exceções. Cursos de línguas e preparatórios para concurso e para vestibular, por exemplo, não entram na lista permitida pelo Fisco. No caso da instrução, a Receita estipula um teto de R$ 3.230,46 por CPF do contribuinte ou dos dependentes. Além disso, a Previdência Privada tem um máximo de até 12% sobre o total da renda tributável. Só podem ser descontados o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL), o Fundo de Aposentadorias e Pensões (FAPI) e os planos de previdência feitos por empresas a seus empregados. O chamado Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) não pode ser descontado do IR. A aposentadoria social, por sua vez, é totalmente dedutível.

Além de declarar os gastos com saúde, educação ou previdência, o cidadão pode abater do Imposto de Renda as despesas com os dependentes. O Fisco permite ainda que o contribuinte subtraia, automaticamente, R$ 2.063,64 por dependente declarado. É possível incluir filhos, enteados, pais, avós, bisavós, irmãos e cônjuges, mas há regras específicas para cada um desses parentes. Os filhos, por exemplo, só podem ser assim declarados até os 21 anos. Se estiverem na universidade, a idade se estende até os 24.

“Se a pessoa completou 25 no ano passado, não tem problema. Para informar alguém como dependente nesta declaração, a Receita exige que ele tenha tido 24 anos em algum momento de 2013″, explica o consultor da IOB Folhamatic, Antônio Teixeira. Quem teve filhos que nasceram ou morreram em qualquer mês do ano passado também pode deduzi-los na declaração de 2014 (ano-calendário 2013).

Os cônjuges só podem entrar nos descontos se houver, pelo menos, união estável comprovada – a regra também vale para os enteados. Abater os gastos com irmãos e netos é possível se o contribuinte tiver a guarda judicial deles. No caso de parentes “ascendentes” – como pais, avós e bisavós -, a Receita é mais rigorosa. Podem ser deduzidos apenas os que tiverem a soma dos rendimentos (tributáveis ou não) inferior a R$ 20.529,36. Entre a renda não tributável estão, por exemplo, os rendimentos da poupança. “Lembre-se de que apenas o que a caderneta rende é considerado isento. O saldo dela entra como patrimônio”, completa Teixeira.

Quem tem empregado doméstico pode subtrair o valor referente à Previdência Social, limitado a R$ 1.078,08. A pessoa deve informar na ficha Pagamentos Efetuados todas as contribuições feitas com esse fim, e o próprio programa da Receita deduzirá o teto. Mas vale lembrar que a regra restringe a inclusão de apenas um empregado por família – ou seja, se o casal tem dois funcionários, não pode deduzir um em cada formulário.

Doações

Os gastos com a contribuição patronal a empregados são subtraídos diretamente do tributo apurado, ao contrário dos demais abatimentos, retirados da base de cálculo. Também são levados em consideração sobre o Imposto de Renda apurado as doações feitas a fundos da criança, do idoso, da cultura e do desporto, e a projetos audiovisuais. Nesses caso, o limite é de 6% do IR ao ano. A Receita possibilita que o cidadão doe até 3% desse percentual máximo neste ano e declare no formulário referente a 2013.

Uma vez ciente de todas as regras e limites para dedução, é importante o contribuinte se atentar na hora de colocar as informações. “Falta atenção por parte do contribuinte. Ele esquece vírgulas, troca números”, comenta Olenike, do IBPT. O bancário Kersonn Pinheiro de Sousa, 30 anos, por exemplo, declara, além do plano de saúde, despesas extras com dentista e previdência privada. Mesmo sem dependentes, Pinheiro opta pelo modelo completo, e já caiu na malha fina devido a erros no preenchimento.

“Acho o processo simples, mas já tive problemas duas vezes por deslizes na digitação, por mais que fosse apenas uma casa decimal. Agora, com a opção de certificado digital, fica mais fácil, porque posso inserir dados automaticamente e ver o que foi declarado pela empresa em que trabalho”, comemora.

» Não perca o prazo!

Iniciado no último dia 6, o prazo para envio da declaração se encerra em 30 de abril. Neste ano, precisam declarar todas as pessoas com rendimentos tributáveis superiores a R$ 25.661,70 em 2013. Além disso, quem teve rendimentos isentos (provenientes da poupança e do seguro-desemprego, por exemplo) maiores que R$ 40 mil ou patrimônio superior a R$ 300 mil também devem prestar contas à Receita Federal.

» Facilidade digital

Uma das novidades da Receita neste ano é a declaração pré-preenchida, na qual o contribuinte pode importar os dados já informados pelas fontes pagadoras ou de declarações passadas. Só acessa a alternativa, no entanto, quem tem certificado digital, um documento exigido por lei para garantir a segurança dos dados informados. O Fisco estima que 1 milhão de pessoas devem se valer dessa possibilidade.