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Entrega até 2.ª terá débito em conta na 1.ª Parcela

Entrega até 2.ª terá débito em conta na 1.ª Parcela

Esse prazo também tem de ser observado no caso de pagamento em cota única e de declaração retificadora.

O contribuinte que ainda tiver imposto a pagar após a entrega da declaração e desejar quitá-lo em parcelas via débito automático em conta-corrente desde a primeira cota tem de entregar a declaração até a próxima segunda-feira, dia 31 deste mês.

Esse prazo também tem de ser observado no caso de pagamento em cota única e de declaração retificadora.

Quem entregar a declaração entre 1º e 30 de abril só poderá optar pelo débito automático da segunda cota em diante. Nesse caso, o contribuinte terá de imprimir o Darf (código 0211) e pagar a primeira cota em banco.