Acompanhe as últimas notícias sobre contabilidade nas principais áreas.

Pagamento de contribuição de março deve ser feito até esta terça (15)

Pagamento de contribuição de março deve ser feito até esta terça (15)

Os segurados que recolhem sobre o salário mínimo devem pagar alíquota de 20%

 O pagamento da contribuição previdenciária, referente ao mês de março, de contribuintes individuais, facultativos e empregadores domésticos deve ser realizado até terça-feira, dia 15. A partir de quarta, dia 16, as contribuições atrasadas serão cobradas com multa diária de 0,33%, regida pela taxa Selic mensal. Os segurados que recolhem sobre o salário mínimo devem pagar alíquota de 20%. No caso dos empregados domésticos é de 8%. Para os contribuintes que optaram pelo plano simplificado de contribuição previdenciária, a alíquota é de 11% sobre o salário mínimo. As donas de casa de famílias de baixa renda e o empreendedor individual contribuem com a alíquota de apenas 5% sobre o salário mínimo. O prazo para o recolhimento da contribuição das donas de casa também vence nesta terça, dia 15. Já o prazo para o recolhimento das contribuições do empreendedor individual vence na próxima terça-feira, dia 22 de abril.

De Brasília, Ligia Borges