Acompanhe as últimas notícias sobre contabilidade nas principais áreas.

Comissão rejeita obrigação de antecedência mínima para postagem de boletos de cobrança

Comissão rejeita obrigação de antecedência mínima para postagem de boletos de cobrança

O projeto principal prevê que a antecedência seja de 10 dias.

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio rejeitou na quarta-feira (23) o Projeto de Lei 4911/09, e outros 19 apensados, que pretendem obrigar empresas dos setores público e privado a postarem boletos bancários e documentos de cobrança a clientes com um prazo de antecedência mínima da data do vencimento. O projeto principal prevê que a antecedência seja de 10 dias.

Ainda de acordo com o texto principal o cliente ou consumidor que receber documento de cobrança postado com intervalo menor do que 10 dias ficará livre de multas e encargos também por 10 dias após o vencimento da fatura. 

Relator na comissão, o deputado Guilherme Campos (PSD-SP) recomendou a rejeição da matéria. Acolhendo argumentos dos relatores que o antecederam, deputados Zeca Dirceu (PT-PR) e Marcelo Matos (PDT-RJ), Campos sustenta que uma das regras básicas do direito civil é que as obrigações são portáveis, ou seja, o devedor deve procurar o credor para efetuar o pagamento. 

“Aceitar a proposta significa, assim, uma inversão da nossa tradição. Significa transformar em obrigação aquilo que hoje é um conforto que o credor oferece ao devedor: avisá-lo do vencimento de uma obrigação que ele, devedor, já conhece, desde que assumiu o compromisso”, disse Campos. 

O relator acrescentou ainda que manter sistemas preparados para processar, registrar e estabelecer padrões operacionais referentes à data de postagem implica custos adicionais às empresas, que certamente seriam repassados aos consumidores. 

Tramitação 
O projeto tem carátecaráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.a