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Mudança de tipo de tributação no IR só pode ser feita até quarta

Mudança de tipo de tributação no IR só pode ser feita até quarta

Depois do dia 30, não é mais possível mudar entre simples e completa. Alteração pode ser boa para quem deixou de fora rendimento ou dedução.

 Quem já entregou a declaração de Imposto de Renda e percebeu que a escolha do regime de tributação está errada, tem pouco tempo para mudar do completo para o simplificado ou vice-versa. Isso pode ser feito por meio da retificadora até quarta-feira (30), quando termina o prazo para entrega da declaração.

"Entre completa e simplificada pode haver muita diferença. Quem tiver gastos acima de 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 15.197,02, é interessante optar pela completa, quem não tiver, a simplificada será o melhor caminho", explica Silvinei Toffanin, diretor da DIRETO Contabilidade, Gestão e Consultoria.

A alteração na forma como o imposto vai ser cobrado pode valer a pena para quem entregou a declaração sem algum rendimento ou gasto dedutível ou escolheu a opção de tributação menos vantajosa. Muitos contribuintes optam pelo regime simplificado e depois lembram que tiveram despesas ou rendimentos.

A troca de regime nem sempre é vantajosa. Omissões de compra de bens, por exemplo, não alteram o regime de tributação. Em situações como essa, a retificação pode ser feita depois do dia 30 de abril. "A entrega da retificadora não tem multa para o contribuinte. Todavia, se a declaração original apresentou restituição e a retificadora passou a apresentar saldo de IR a pagar, o contribuinte deverá recolher esse imposto com juros, visto que o prazo de pagamento da quota única ou da primeira parcela era o dia 30 de abril", conta Eliana Lopes, coordenadora de Imposto de Renda da H&R Block.

A orientação de especialistas é ter certeza de que tudo o que era possível e necessário na declaração foi informado. É preciso ficar atento a tudo o que foi pago ou recebido em 2013 para preencher a declaração. Revisar e-mails, talões de cheques e fazer uma lista das fontes de rendimento e os gastos dedutíveis que teve no ano passado ajuda o contribuinte a fazer a declaração sem erros.

Como retificar
A retificação deve ser feita no próprio programa em que foi elaborada a declaração original. Para indicar que se trata de uma declaração retificadora, deve-se responder "sim" à pergunta "Esta declaração é retificadora?" e informar o número do recibo da declaração a ser retificada.

Na hora de pagar as restituições, a Receita considera como data de entrega da declaração a do envio da retificadora, e não a data de apresentação da declaração original.