Acompanhe as últimas notícias sobre contabilidade nas principais áreas.

CAS aprova dedução de salário de empregado doméstico do Imposto de Renda do patrão

CAS aprova dedução de salário de empregado doméstico do Imposto de Renda do patrão

Em valores atuais, a dedução chegaria a R$ 29 mil, caso o empregador pague três salários mínimos mensais ao trabalhador doméstico.

Poderá ser dedutível do Imposto de Renda da Pessoa Física o salário pago pelo contribuinte a um empregado doméstico, nos doze meses do ano, somado ao 13º salário e à remuneração adicional de férias. A medida foi aprovada nesta quarta-feira (14) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e segue para as Comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Assuntos Econômicos (CAE), antes de ser enviada à Câmara dos Deputados.

O texto aprovado (PLS 270/2011) é de autoria do senador Roberto Requião (PMDB-PR) e tramitava em conjunto com outras seis proposições, consideradas prejudicadas, conforme recomendado em relatório do senador Paulo Paim (PT-RS).

Requião avalia como muito positiva a possibilidade de dedução de valores recolhidos ao INSS pelo empregador sobre o salário do empregado doméstico, em vigor desde 2006, mas considera a medida insuficiente para incentivar a formalização do trabalhado doméstico. Atualmente, essa dedução pode chegar a, no máximo, R$ 1.078.

De acordo com o projeto, poderá passar a ser dedutível o valor total de salários pagos pelo patrão, no ano-calendário, a apenas um empregado doméstico e dentro do teto de três salários mínimos por mês, mais o 13º salário e o adicional de férias equivalente a um terço do salário normal.

Em valores atuais, a dedução chegaria a R$ 29 mil, caso o empregador pague três salários mínimos mensais ao trabalhador doméstico. O direito à dedução estará condicionado à formalização da relação de trabalho e ao recolhimento regular da contribuição previdenciária pelo empregador e pelo empregado doméstico.

Paulo Paim considera a medida justa, principalmente frente às novas obrigações dos empregadores domésticos, como recolhimento de FGTS e pagamento de indenização por demissão sem justa causa, determinadas pela Emenda Constitucional 72/2013.

— A concessão de benesse fiscal [prevista no PLS 270/2011], assim, representa um alívio nesses custos e, em última instância, um incentivo à formalização do emprego e à sua manutenção — observou o relator.

A comissão seguiu o voto do relator e aprovou o projeto de Requião, considerando prejudicados o PLC 57/2011 e os PLS 42/2006, 70/2011, 71/2011, 516/2011 e 565/2011. O senador Cyro Miranda (PSDB-GO), que é autor de uma das proposições, defendeu a extensão das deduções para até dois empregados domésticos, mas concordou em reapresentar a demanda quando a discussão do texto ocorrer na CCJ e na CAE.