Acompanhe as últimas notícias sobre contabilidade nas principais áreas.

Prorrogado até agosto, parcelamento de ICMS pode ser boa opção para contribuinte inadimplente

Prorrogado até agosto, parcelamento de ICMS pode ser boa opção para contribuinte inadimplente

O Programa Especial de Parcelamento (PEP), prorrogado até 29 de agosto, pode ser uma alternativa para a regularização de débitos do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Mas, os contribuintes devem ficar atentos a alguns fatore

 O Programa Especial de Parcelamento (PEP), prorrogado até 29 de agosto, pode ser uma alternativa para a regularização de débitos do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Mas, os contribuintes devem ficar atentos a alguns fatores para participar do parcelamento.

O CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária) prorrogou até 29 de agosto de 2014 o Programa Especial de Parcelamento (PEP) para promover a regularização de débitos do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), ocorridos até 31 de dezembro de 2013. Porém, falta o Estado de São Paulo aditar o Decreto vigente, ou refazer um novo Decreto, que deverá ser feito nos próximos dias. 
Segundo o advogado Odair de Moraes Jr, do escritório Moraes Júnior Associados, o parcelamento da dívida pode ser uma boa opção para os contribuintes que possuem débitos já que a inadimplência do tributo unificado Simples Nacional poderá gerar o desenquadramento do regime tributário simplificado. “Se a dívida de ICMS estiver destacada da contribuição unificada do Simples Nacional, não há riscos, do contrário, o contribuinte poderá ser desenquadrado, a partir da constatação da inadimplência”, explica o advogado.

Ele lembra que os melhores descontos são concedidos para os pagamentos à vista. No entanto, não sendo possível, o ideal é que a empresa faça o parcelamento em 120 meses. “Os descontos em multas e juros são praticamente os mesmos do parcelamento oferecidos em 60 e 90 meses, e a taxa de juros de 1% ao mês para o caso de pagamentos em 120 meses é hoje praticamente a taxa Selic mensal”, esclarece o advogado.

Qualquer contribuinte pode aderir ao PEP, seja optante do Simples Nacional ou não. “Só é preciso ter cuidado se a dívida já estiver ajuizada, ou seja, se a dívida for objeto de execução fiscal”, afirma Moraes. Nestes casos, mesmo que o contribuinte já tiver aderido ao PEP, deve ser garantido o juízo da execução fiscal para que a mesma seja suspensa.

Moraes ressalta também alguns pontos questionáveis do programa. O primeiro ponto está no decreto 60.444 de 2014, que regulamenta o atual PEP, que não respeita a declaração de inconstitucionalidade da Lei 13.918 de 2009, realizada em fevereiro de 2013 pelo Pleno do Tribunal de Justiça de São Paulo. “Isto significa dizer que o contribuinte, que adere ao PEP confessando a dívida, aceita os juros inconstitucionais de referida lei, na monta de 0,13% ao dia”, adverte Moraes, acrescentando: “Isto foi declarado inconstitucional, devendo os juros do ICMS se ater a taxa SELIC, sendo vedada qualquer outra correção”. Para ele, a lei do PEP é omissa, logo, quem fizer o PEP, sem uma decisão judicial que exclua os juros da lei 13.918/2009, pagará juros indevidos.

A segunda questão que o advogado destaca é que o decreto não suspende as dívidas de ICMS já ajuizadas, ou seja, que estejam sendo objeto de cobrança judicial pelo Fisco. “Isto quer dizer que mesmo parcelada, se a dívida estiver ajuizada, a execução fiscal continua até que seja julgada”, comenta Moraes, explicando que, neste ponto, o decreto entra em desacordo com o Código Tributário Nacional, que no artigo 151, deixa claro que o parcelamento da dívida é hipótese de suspensão do crédito tributário. “Nestes casos, os contribuintes devem procurar seus direitos junto ao judiciário”, conclui.