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Projeto revoga norma que retira vantagem do MEI

Projeto revoga norma que retira vantagem do MEI

Tramita no Congresso Nacional proposta que retira de boa parte das empresas que contratam serviços prestados por MEIs (Microempreendedores Individuais) a obrigação de recolher 20% de tributos à Previdência, e mais adicional de 2,5%, em alguns casos.

Tramita no Congresso Nacional proposta que retira de boa parte das empresas que contratam serviços prestados por MEIs (Microempreendedores Individuais) a obrigação de recolher 20% de tributos à Previdência, e mais adicional de 2,5%, em alguns casos.

Trata-se do PDC (Projeto de Decreto Legislativo) 1.473/2014, do deputado Antonio Carlos de Mendes Thame (PSDB-SP), que tem como foco revogar a instrução normativa 1.453/2014, da Receita Federal.

A norma do Fisco estendeu para todos os serviços, a exigência de recolhimento da contribuição previdenciária patronal de quem contrata esses empreendedores. Antes de a instrução normativa entrar em vigor, em fevereiro, a cobrança se restringia a contratações de atividades como hidráulica, elétrica, pintura, alvenaria, carpintaria e reparo de veículos realizados por MEIs. Detalhe, a regra da Receita exige o recolhimento retroativo por serviços prestados a partir de 9 de fevereiro de 2012.

Para o deputado Mendes Thame, a norma do Fisco representa um retrocesso, já que, quando se criou a figura do microempreendedor individual, o objetivo era estimular a formalização. Tanto que o regime de tributação dos MEIs é simplificado – com a cobrança mensal de R$ 36,20, correspondente a 5% do salário-mínimo, de contribuição previdenciária, mais R$ 1 de ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) e R$ 5 de ISS (Imposto sobre Serviços).

Segundo ele, da mesma forma que muitos Estados arrebentaram com o Simples (regime simplificado), com a substituição tributária, causando bitributação, agora se cobra 20% das empresas que tiverem contratos com os microeemprendedores individuais. É uma distorção brutal que precisa ser corrigida”, assinalou. Ele citou ainda que a lei que institui o MEI (de 2008) já levou 4,1 milhões de empreendedores à formalização. No Grande ABC, até o momento, são 48.117 profissionais.

SEM BENEFÍCIO - Além de considerar que a norma da Receita retira a atratividade do MEI e pode significar o retorno da informalidade, o diretor regional do Sescon-SP (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Estado de São Paulo) no Grande ABC, Daniel Zocarato, avaliou como um absurdo a retroatividade da medida.

Zocarato afirmou ainda que esses 20% de contribuição previdenciária não revertem em benefício algum aos empreendedores. “É só uma carga tributária adicional”, disse. E dessa forma, segundo ele, fica mais vantajoso, em vez de contratar MEIs, preferir os serviços de pequenas empresas, para as quais não há a exigência de recolhimento desse tributo sobre os contratos.

Por sua vez, o coordenador de estudos do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação), Gilberto Luiz do Amaral, observou que a instrução normativa iguala a contratação do serviço de microempreendedor individual à de pessoa física, para fins de recolhimento para a Previdência. “Mas o MEI é pessoa jurídica”, ressaltou.

Amaral citou ainda que as cobranças que já havia para ramos de elétrica, hidráulica e reparos de veículos, por exemplo, tinham como justificativa o fato de serem atividades intensivas de mão de obra (ou seja, que empregam muita gente), mas já possuíam mero efeito arrecadatório, na sua avaliação. Para ele, o ideal seria o governo revogar a norma da Receita.