Contribuição descontada dos empregados deve ser recolhida até 31-7
No dia 31-7, vence o prazo para recolhimento, sem acréscimo, da contribuição sindical descontada dos empregados
Fonte: COADLink: http://www.coad.com.br/home/noticias-detalhe/59592/contribuicao-descontada-dos-empregados-deve-ser-recolhida-ate-31-7
No dia 31-7, vence o prazo para recolhimento, sem acréscimo, da contribuição sindical descontada dos empregados.
Estão obrigados ao recolhimento todos os empregadores, assim definidos pela CLT - Consolidação das Leis do Trabalho.
O empregador deve descontar a contribuição sindical dos empregados admitidos no mês de maio/2014, que não contribuíram no ano de 2014.
O fato gerador do recolhimento é a remuneração do mês de junho/2014.
O recolhimento deve ser efetuado na GRCSU - Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana.
A penalidade pelo recolhimento fora do prazo corresponde a:
a) multa: 10% sobre o valor da contribuição, nos primeiros 30 dias, acrescida de 2% por mês subsequente de atraso;
b) juros: 1% ao mês ou fração.