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Às vésperas da liberação do terceiro lote de restituição do IRPF, especialista da Thomson Reuters explica o que fazer para ser contemplado logo nas primeiras fases

Às vésperas da liberação do terceiro lote de restituição do IRPF, especialista da Thomson Reuters explica o que fazer para ser contemplado logo nas primeiras fases

Transmitir a declaração assim que o programa for liberado e evitar retificações colocam o contribuinte no início da fila

O terceiro lote de restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2014, ano-calendário de 2013, será liberado ao contribuinte no próximo dia 15 de agosto. As restituições seguem a ordem de apresentação das declarações e, por isso, os contribuintes que apresentaram a DIRPF 2014 antes têm maior chance de recebê-la em agosto, com o acréscimo da Selic de maio, junho, julho e mais 1%.

Não há nada que se possa fazer para acelerar a restituição em 2014, no entanto, há alguns cuidados que podem ser tomados pelo contribuinte para ser contemplado antes no ano que vem. Vanessa Miranda, especialista em tributos diretos da Thomson Reuters no Brasil, explica que é preciso realizar os seguintes procedimentos:

1. Separar todos os documentos para a elaboração do DIRPF 2015, ainda no mês de fevereiro de 2015;

2. Solicitar às fontes pagadoras o informe de rendimentos, caso elas ainda não tenham encaminhado até 27/02/2015;

3. Transmitir declaração tão logo o programa seja liberado, observando as regras de apresentação e preenchimento, a fim de evitar retificações ou retenção em malha fina.

Há também alguns fatores que podem atrasar a restituição, como aumento não justificado de despesas médicas em comparação aos anos anteriores ou a incompatibilidade de informações entre as declarações prestadas e as que constam no banco de dados da Receita Federal do Brasil.

“É muito importante também que o contribuinte acompanhe o extrato de processamento da declaração e, caso conste alguma inconsistência que seja passível de retificação, a realize o quanto antes. Já no caso de indicação de gastos médicos ou odontológicos elevados, é essencial separar os documentos comprobatórios a fim de apresentá-los na Receita Federal quando notificado”, alerta a especialista.