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Novas regras do Caged têm prazo alterado

Novas regras do Caged têm prazo alterado

O prazo para início de vigência das novas regras relativas ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – Caged foi prorrogado para 22 de setembro

O prazo para início de vigência das novas regras relativas ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – Caged foi prorrogado para 22 de setembro. A novidade foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 24 de setembro, por meio da Portaria nº 1.129 que determina que o Caged deverá ser transmitido na data de início das atividades laborais do empregado. Ou seja: o empregador deverá prestar informações na mesma data da admissão do funcionário e não mais até o sétimo dia do mês subsequente àquele em que ocorreu a movimentação.

O prazo anterior começaria a vigorar no próximo domingo, dia 27 de julho. De acordo com a advogada trabalhista da IOB, do Grupo Sage, Ydileuse Martins, o empregador deverá observar se, no ato da admissão, o empregado está ou não em gozo do seguro-desemprego ou se já deu entrada no requerimento do benefício. “O aplicativo do Caged informatizado deve ser usado para gerar ou analisar o arquivo do Cadastro por todas as empresas nas quais tenha ocorrido movimentação de empregados regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas.”

O arquivo deve ser enviado ao MTE pela internet. “A cópia deste documento, bem como o recibo de entrega e o extrato de movimentação processada devem ser mantidos no estabelecimento pelo prazo de cinco anos a contar da data de envio, para fins de comprovação, perante os fiscais do Trabalho”, informa a especialista da IOB.

A declaração deve ser transmitida com o certificado digital de pessoa jurídica, em nome da empresa, ou com certificado do responsável pela entrega do arquivo, com o uso do e-CPF ou e- CNPJ. Para a realização de consulta da situação de trabalhadores que estão requerendo ou utilizando o seguro-desemprego os empregadores poderão acessar o site “maisemprego.mte.gov.br”, consulta “menu – Trabalhador”, na aba “seguro-desemprego”

O empregador que não prestar as informações no prazo estipulado, omitir dados ou prestar declaração falsa ou inexata ficará sujeito às multas previstas nas Leis nºs 4.923/65 e 7.998/90.