Empregador das domésticas deve recolher ao INSS
As domésticas que trabalham mais de três dias em algum local devem ter a carteira assinada.
Porém, a lei que entrou em vigor no dia 7, que multa os patrões que não assinarem a carteira das domésticas, não tem relação com a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) das Domésticas. Essa emenda prevê recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), adicional noturno, seguro acidente de trabalho, salário-família, auxílio-creche e seguro-desemprego.
Porém, a PEC com todos os benefícios está emperrada no Congresso Nacional desde que foi aprovada pelo Senado, em dezembro de 2013. A tendência é que ela seja votada pela Câmara dos Deputados apenas em 2015, já que ainda falta serem discutidos os pontos mais polêmicos.
PATRÃO - O empregador que recolhe o INSS das domésticas também tem benefícios. O patrão pode deduzir os gastos que tem com o INSS do funcionário no acerto de contas com o Fisco. Neste ano, a dedução máxima permitida ao patrão foi de R$ 1.078,08. O montante teve como base o salário mínimo, e inclui as contribuições do 13º salário e de 1/3 de férias.