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Receita lança o App Normas, aplicativo para pesquisa e acompanhamento diário de atos publicados

Receita lança o App Normas, aplicativo para pesquisa e acompanhamento diário de atos publicados

Já na primeira tela de funcionalidades, são exibidos os atos da Receita que foram publicados no dia

A Receita lançou hoje novo aplicativo para usuários de tablets e smartphones, que traz mais facilidade e agilidade para a pesquisa dos atos tributários e aduaneiros publicados pelo órgão. Disponível gratuitamente nas lojas Google Play (Android) e App Store (iOS), o aplicativo do sistema Normas (App Normas) oferece uma interface adaptada para a consulta ao conteúdo do sistema Normas – Gestão da Informação.

Já na primeira tela de funcionalidades, são exibidos os atos da Receita que foram publicados no dia. Se o interesse for por um ato determinado (uma Instrução Normativa de uma data anterior, por exemplo), o menu de pesquisa permite a utilização de parâmetros de refinamento, como número do ato, tipo do ato, unidade emissora e períodos de datas de emissão e publicação. Assim como na página na internet, os atos podem ser consultados nas suas versões original, vigente e multivigente, que são atualizadas diariamente.

Além disso, o usuário conta com uma tela específica para avaliar o aplicativo, fazer críticas e dar sugestões sobre ele. Assim, estará contribuindo para seu aprimoramento em versões futuras.

Para baixar o aplicativo, pesquise por “Normas” no Google Play ou App Store. O Sistema Normas – Gestão da Informação, na sua versão web, pode ser acessado pelo endereço:

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/consulta.action.

Outros aplicativos para tablets e smartphones

Os aplicativos desenvolvidos pela Receita Federal para dispositivos móveis podem ser utilizados em smartphones e tablets que utilizem os sistemas operacionais Android ou iOS (Apple iPhone). Hoje, estão disponíveis para os contribuintes os seguintes aplicativos: App CNPJ, App Pessoa Física, App Viajantes, App Carnê-Leão, App Importador e o m-IRPF.