Acompanhe as últimas notícias sobre contabilidade nas principais áreas.

Grandes empresas poderão abater de parcelamentos prejuízos de anos anteriores

Grandes empresas poderão abater de parcelamentos prejuízos de anos anteriores

As grandes empresas poderão usar parte de prejuízos com a atividade registrados em anos anteriores para reduzir o valor de parcelamentos com a União

As grandes empresas poderão usar parte de prejuízos com a atividade registrados em anos anteriores para reduzir o valor de parcelamentos com a União. A autorização sairá em portaria conjunta da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) a ser publicada no Diário Oficial da União na próxima segunda-feira (25).

Com a medida, as empresas que pagam tributos com base em estimativas mensais e em declarações de ajustes, categoria que abrange as grandes companhias, poderão quitar os saldos dos parcelamentos por meio do prejuízo fiscal do Imposto de Renda (IR) e da base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). As empresas, no entanto, só poderão usar o mecanismo se quitarem pelo menos 30% da dívida total em dinheiro assim que aderirem ao parcelamento.

A possibilidade de uso de prejuízos de anos anteriores para diminuir o saldo devedor de parcelamentos estava prevista na Medida Provisória 651, que tramita no Congresso Nacional. A medida, no entanto, ainda precisava ser regulamentada pela Receita e pela PGFN. O benefício vale para todos os parcelamentos, tanto os ordinários, em que o contribuinte parcela a dívida em até 60 meses, como o Refis da Crise, que prevê o parcelamento em 15 anos com desconto nas multas e nos juros.

De acordo com a Receita Federal, quem tiver aderido ao novo Refis da Crise e quiser usar a alternativa deverá ter quitado até o dia 28 de novembro a parcela mínima de adesão. O órgão esclarece que 30% de pagamento em dinheiro incidirão apenas sobre o saldo remanescente do parcelamento, após descontada a antecipação. Os contribuintes têm até a próxima segunda-feira para requerer o parcelamento.

Tanto o IR como a CSLL incidem sobre o lucro das empresas. Em caso de prejuízo, as companhias, tradicionalmente, podem usar o resultado negativo para obterem desconto nos tributos a serem pagos no ano seguinte. Com a portaria conjunta, a possibilidade foi estendida aos parcelamentos com a União.