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Auditores independentes conhecem mudanças nas normas internacionais

Auditores independentes conhecem mudanças nas normas internacionais

Em sua 4ª edição, a Conferência Brasileira de Contabilidade e Auditoria Independente, realizada nos dias 18 e 19 de agosto em São Paulo, buscou debruçar-se sobre esses temas.

Com status de uma das profissões mais promissoras da atualidade, a auditoria não para de se reinventar. Depois da adesão do Brasil às Normas Internacionais de Contabilidade (International Financial Reporting Standards - IFRS) e de Auditoria (International Standards on Auditing - ISA), a luta dos auditores agora é para se manterem atentos às novidades, aperfeiçoar o conteúdo do relatório e corresponder às expectativas de um mercado cada vez mais exigente.

Em sua 4ª edição, a Conferência Brasileira de Contabilidade e Auditoria Independente, realizada nos dias 18 e 19 de agosto em São Paulo, buscou debruçar-se sobre esses temas. A lotação do evento, promovido pelo Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon) na capital paulista, e a variedade de sotaques ouvidos deixavam clara a grande procura por qualificação profissional de auditores de todo o País.

Se “sem auditor independente não existe mercado de capitais”, como diz a diretora da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) Ana Novaes, tampouco pode se negar o aumento da responsabilidade ou da pressão sobre esse profissional. Contudo, é preciso ficar claro que o auditor não pode ser considerado responsável por potenciais fraudes ou inconsistências nas demonstrações financeiras das organizações.

Caracterizado como um “intermediário informacional entre a empresa de capital aberto e o mercado de capitais” pelo professor da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo (FEA/USP) Nelson Carvalho, o auditor independente apenas avalia subjetivamente a demonstração contábil. “Antes, acreditávamos em um engodo de que os balanços eram um somatório de exatidões matemáticas. Porém, eles têm apenas três coisas exatas: a data, o caixa e a quantidade de ações em circulação”, garante Carvalho.

Embora a opinião do auditor seja um dos fatores levados em conta na tomada de decisões dos investidores, ele tem basicamente o compromisso de verificar se as demonstrações financeiras da empresa estão conforme as normas. “Não podemos confundir o trabalho da auditoria com o de uma empresa de seguros. O auditor não toma decisões na empresa nem pela empresa. Ele se preocupa se o produto das decisões está refletido nos balanços”, diz Carvalho.

O advogado Luiz Leonardo Cantidiano, sócio no Motta, Fernandes Rocha Advogados, lembra que a função do auditor independente está bem clara na Resolução 2.206 do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e que, do ponto de vista jurídico, não pode ser julgado culpado por práticas que fogem à sua alçada. “Não há nada na legislação societária que estabeleça responsabilidade solidária entre auditor e a administração da sociedade financeira perante terceiros”, determinou o advogado, pontuando que o auditor pode ser punido caso cometa erros no que lhe cabe.

Apesar do aumento de funções, os casos de processos colocando em dúvida o relatório do auditor continuam sendo raros. Dados da CVM apontam que dos 37 processos abertos pelo órgão nos últimos cinco anos, apenas 15 foram levados a julgamento. Dos julgados, um resultou em suspensão do desempenho da atividade por dois anos, dois foram absolvidos, e outros 12, multados.

Tendo em vista a complexidade ao avaliar um crime envolvendo a figura do auditor independente, o promotor de Justiça de Falências do Ministério do Público de São Paulo (MPSP), Eronides Aparecido dos Santos, destacou que recentemente o Superior Tribunal de Justiça (STJ) apontou como mais adequada uma via alternativa às utilizadas - Subjetiva e Objetiva. A Responsabilidade Civil Subjetiva com Presunção de Culpa dá ao auditor a possibilidade de “comprovar que a conduta não foi culpável mantendo o incentivo a não ser negligente”.

Novo relatório destaca opinião de profissional

Contrariando a máxima de que os contadores são indivíduos preocupados exclusivamente com números, esses profissionais estão se envolvendo mais na gestão empresarial e, no caso dos auditores, com as necessidades das empresas contratantes e das instituições de crédito. Resultado disso, por exemplo, são as recentes mudanças no Relatório de Auditoria. Mais direto ao ponto, ele começará pelo campo opinativo e refletirá a valorização do seu ponto de vista no mercado atual.

Até 2009, ano em que o País adotou a Resolução 1.231/2009 do CFC – normas sobre os objetivos gerais do auditor independente -, o relatório continha três parágrafos bastante sucintos. Depois da sua implantação até agora, o relatório passou a contar com mais elementos, entre eles Introdução, Relatório da Administração, Relatório do Auditor e Opinião.

O Novo Relatório do Auditor Independente, em fase avançada de discussão na International Federation of Accountants (Ifac), propõe que se comece pela Opinião do Auditor e a descrição do que foi examinado, com o detalhamento do que serviu como base para a formação dos pareceres do profissional. Outra grande novidade é a descrição dos assuntos-chave da auditoria, como, por exemplo, áreas de risco significativo, áreas em que o auditor teve dificuldade e circunstâncias que exigiam mudanças.

Segundo o membro do International Auditing and Assurance Standards Board (IAASB) e da Comissão Nacional de Normas Técnicas do Ibracon, Valdir Coscodai, os auditores terão também que opinar sobre a capacidade de continuidade operacional da empresa – o chamado going concern. “O Novo Relatório de Auditoria manterá a natureza binária da opinião do auditor, contudo, o mercado vem exigindo a complementação com descrições mais específicas”, explica Coscodai.

O coordenador do Comitê de Normas de Auditoria do Ibracon, Claudio Longo, adverte ainda que o relatório passará a conter, obrigatoriamente, a identificação do responsável pelo documento, ou seja, um dos sócios da firma de auditoria. “Para nós brasileiros, esse não será um problema. Mas, em outros países, é comum que um funcionário assine em nome da empresa”, conta Longo. As novas normas devem ser finalizadas ainda em 2014. A previsão é que o processo de implantação seja finalizado em 2016.

IASB traça cenário das IFRS para os próximos anos

As Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS, na sigla em inglês), emitidas pelo Comitê Internacional de Contabilidade (IASB), constituem uma fonte de referência para as práticas contábeis mundiais. Pelo fato de representarem um conjunto de normas constantemente atualizadas com as exigências do mercado mundial, elas têm sido adotadas, em diversos países, como é o caso do Brasil.

As regras e rotinas se atualizam em ritmo frenético. Para estar sempre de acordo com o prazo, o ideal é acompanhar as novas formulações desde a concepção, participar de audiências públicas e estudar os instrumentos antes mesmo de se tornarem obrigatórios, buscando uma adequação gradativa dentro da firma de auditoria.

Amaro Gomes, que integra o International Accounting Standards Board (IASB), apresentou as novidades da entidade no que se refere às IFRS. Entre os destaques, está a IFRS9, aplicável no Brasil a partir de 2018 e que deve substituir o Instrumento Financeiro IAS 39. Gomes lamentou a impossibilidade de as empresas optarem pela adoção antecipada do novo instrumento e lançou o desafio de aplicar o IAS 39 tendo em vista o IFRS9, mais completo.

Além desta, o IFRS15 - Revenue from Contracts with Customers (Receitas de Contratos com Clientes, em tradução livre) está em fase de elaboração e inova ao introduzir o conceito de controle sob a ótica do cliente. “Ele consolida o que tínhamos no IFRS14 e deve afetar principalmente as empresas de telefonia móvel”, explica o representante do IASB. O IFRS15 deve entrar em vigor a partir de 2017.

A vice-presidente técnica do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Veronica Souto Maior, destaca que os auditores devem ir além de buscar adequar-se às novidades nas normas publicadas pelo órgão internacional. Uma oportunidade está na atenção às Pequenas e Médias Empresas (PMEs). “Alguns países do mundo adotaram as normas apenas para companhias abertas. No entanto, o ambiente brasileiro é diferente”.

O crescimento da valorização do auditor comprova sua credibilidade no mercado nacional. A obrigatoriedade da educação continuada e o ambiente competitivo contribuem para isso. Estar de acordo com as normas internacionais em um País com uma estrutura tributária complexa parece difícil. Mas, como diz o coordenador do Comitê de Normas de Auditoria do Ibracon, Claudio Longo, “as discussões sobre os métodos já passaram. O que é necessário fazer agora é pensar em como cuidar dessas mudanças”.