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Sistemas contábeis municipais devem prever o uso de contas correntes

Sistemas contábeis municipais devem prever o uso de contas correntes

Com a implantação do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCasp) a partir de 2015, os Municípios brasileiros passam a atender a estrutura de contas exigida pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN). Ao todo, são oito classes de contas.

Com a implantação do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCasp) a partir de 2015, os Municípios brasileiros passam a atender a estrutura de contas exigida pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN). Ao todo, são oito classes de contas.

Na modalidade do PCasp, a Secretaria buscou retratar o registro integral dos ativos e passivos com o enfoque patrimonial, no momento da ocorrência do fato gerador. Um exemplo é o registro contábil dos impostos a partir de seu lançamento e não apenas de sua arrecadação.

Entretanto, a nova concepção do Plano de Contas não traz em sua estrutura básica o desdobramento das receitas orçamentárias e das despesas orçamentárias para que sejam efetuados os registros em função de suas categorias econômicas (correntes e de capital). Isso pode dificultar o preenchimento de informações no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (Siops) e no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope).

Alerta

Por esse motivo, o presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, faz um alerta aos gestores e contadores municipais. Os sistemas contábeis que estão sendo contratados ou desenvolvidos pelas prefeituras devem prever em suas estruturas o desdobramento das contas do Pcasp em contas correntes contábeis. Por se tratar da menor fração da estrutura de uma conta contábil, fica mais fácil fazer o acompanhamento individualizado das informações orçamentárias.

As contas correntes envolvendo as receitas orçamentárias e as despesas orçamentárias devem estar previstas na Classe 5 (Controles da Aprovação do Planejamento e Orçamento) e na Classe 6 (Controles da Execução do Planejamento e Orçamento). Também devem observar, no mínimo, a estrutura das contas de receitas e despesas contempladas na Portaria Interministerial nº 163/2001. O texto dispõe sobre as normas gerais de consolidação das Contas Públicas no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Clique aqui e confira a Portaria 163 na íntegra