Acompanhe as últimas notícias sobre contabilidade nas principais áreas.

MP 651 amplia Reintegra e desonera folha de pagamento

MP 651 amplia Reintegra e desonera folha de pagamento

O Reintegra devolve ao exportador, na forma de crédito, parte do PIS/Pasep e da Cofins que não foram retirados ao longo do processo produtivo dentro do Brasil

Uma das principais medidas previstas na MP 651/2014, aprovada nesta quarta-feira (29) pelo Plenário do Senado, é a manutenção e a ampliação de dois sistemas criados pelo Plano Brasil Maior, que tinham prazo para acabar: a desoneração da folha de pagamento e o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra). Esses sistemas passarão a funcionar sem prazo final.

O Reintegra devolve ao exportador, na forma de crédito, parte do PIS/Pasep e da Cofins que não foram retirados ao longo do processo produtivo dentro do Brasil. As exportações, portanto, são desoneradas. A intenção é corrigir distorções que podem influenciar no preço do produto a ser exportado. A proposta original era autorizar o Executivo a conceder créditos entre 0,1% e 3% sobre a receita obtida com a exportação, o que foi ampliado para até 5% pelos parlamentares. O valor a ser devolvido para cada cadeia será determinado pelo Executivo, e a empresa poderá converter os créditos em dinheiro ou compensá-los no pagamento de outros tributos.

Desoneração

Outro regime que será permanente é o da desoneração da folha, em que alguns setores substituem a contribuição para a seguridade social baseada na folha de pagamentos por uma parcela da receita bruta. Novos setores foram incluídos durante a tramitação da MP: empresas de transporte rodoviário de passageiros sob regime de fretamento; empresas de engenharia e arquitetura; drogarias e farmácias de manipulação; e empresas de tecnologia da informação (TI) que façam processamento de dados de gestão e gerenciamento de processos de clientes combinando mão de obra e computadores. As concessionárias de serviços públicos serão beneficiadas porque poderão retirar da base de cálculo do imposto o investimento em infraestrutura.

O relatório, por outro lado, tira do novo sistema as empresas que fabricam insumos de padaria: pré-mistura para pão comum, misturas e pastas para preparação de produtos de padaria, pastelaria e indústria de bolachas e biscoitos. Fabricantes de fios de poliéster, exceto para costura, também serão retirados do regime de contribuição sobre a receita e voltarão a recolher sobre a folha. Esses setores teriam sido prejudicados pela substituição. Além disso, o relatório traz vários incentivos tributários para vários setores, como a prorrogação de regimes especiais já existentes na legislação e a criação de novos benefícios para produtores de pneus, de gás natural e outros produtos.

Lixões

Na Câmara, os deputados aprovaram a inclusão de emenda oferecida pelo PMDB que obriga as empresas de médio porte (com valor de mercado inferior a R$ 700 milhões) a divulgar seus balanços em jornais de grande circulação, mas de maneira resumida. O texto original permitia a essas empresas divulgarem seus dados apenas na internet, como incentivo para que elas entrem na bolsa de valores.

A proposta aprovada também amplia para 2018 o prazo para as cidades acabarem com os seus lixões. A data limite encerrou-se em 2 de agosto deste ano, sem que a maioria dos municípios tenha instalado aterros sanitários para a destinação adequada dos resíduos sólidos. Esse item atende a demanda de grande parte das prefeituras do país, foi inserido na Câmara dos Deputados e recebeu críticas no Plenário do Senado. O senador José Pimentel (PT-CE), líder do governo, disse que o Executivo já deixou claro que esse artigo será vetado. O senador Romero Jucá (PMDB-RR) confirmou a informação e acrescentou que o governo já trabalha com uma solução para os lixões.

- Para esse artigo, vamos apresentar na Medida Provisória 656 um dispositivo que prevê a prorrogação por dois anos e garante recursos federais para a implementação da nova política de resíduos sólidos do Brasil - disse Jucá.