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Disputa federativa pode ser obstáculo para reforma do ICMS pretendida por Levy

Disputa federativa pode ser obstáculo para reforma do ICMS pretendida por Levy

Proposta inicialmente pela presidente Dilma Rousseff, no Projeto de Resolução do Senado (PRS) 1/2013, a unificação gradual das alíquotas interestaduais vem sendo discutida há dois anos pelos senadores, com a realização de quatro audiências públi

Uma disputa federativa acirrada poderá marcar o exame, pelo Senado, da reforma do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), anunciada como uma das prioridades do governo pelo novo ministro da Fazenda, Joaquim Levy, na solenidade de transmissão de cargo, na segunda-feira (5).

Proposta inicialmente pela presidente Dilma Rousseff, no Projeto de Resolução do Senado (PRS) 1/2013, a unificação gradual das alíquotas interestaduais vem sendo discutida há dois anos pelos senadores, com a realização de quatro audiências públicas e de várias reuniões da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Apesar de a comissão ter aprovado um substitutivo, em maio de 2013, vários pontos da proposta, como as exceções à unificação e a compensação das perdas com a mudança, dividiram os parlamentares. A matéria tramita agora na Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR).

A fórmula então encontrada — ampliação do número de alíquotas e não unificação — desagradou o governo, que deixou cair por decurso de prazo a Medida Provisória (MP) 599/2012, um dos pontos do tripé em que se assentava a reforma. Ela estabelecia dois fundos: um para compensar a perda de receitas decorrente da unificação e outro para preencher o cenário pós-guerra fiscal, uma política de desenvolvimento regional.

O outro ponto do tripé era a convalidação dos incentivos fiscais concedidos unilateralmente pelos estados envolvidos na guerra fiscal. Sem a votação da unificação das alíquotas, a convalidação não prosperou na proposta inicialmente enviada pelo Executivo, que tramitou na Câmara dos Deputados como o Projeto de Lei Complementar (PLP) 238/2013 e, no Senado, como PLC 99/2013. Ficou no projeto, que se transformou na Lei Complementar 148/2014, apenas a parte que trata do refinanciamento das dívidas dos estados.

A convalidação torna-se necessária diante de reiteradas decisões do Supremo Tribunal Federal considerando inconstitucionais os incentivos fiscais concedidos pelos estados sem a unanimidade do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). A exigência é prevista na Lei Complementar 24/1975, que disciplina os convênios para isenção ou redução de alíquotas do ICMS.

No discurso de transmissão de cargo, Joaquim Levy defendeu uma reforma que desestimule a guerra fiscal. Segundo ele, uma mudança que ao mesmo tempo reduza as alíquotas do imposto na origem e elimine os riscos jurídicos dos incentivos já concedidos favorecerá a retomada dos incentivos nos estados.

Como havia muitas dúvidas dos senadores quanto ao uso de instrumentos normativos diferentes para a reforma sugerida em 2013, o senador Walter Pinheiro (PT-BA) apresentou uma proposta de emenda à Constituição englobando várias partes da mudança (PEC 41/2014), como a alteração gradual das alíquotas interestaduais do ICMS e a compensação aos estados, que será considerada transferência obrigatória e vigorará pelo prazo de 20 anos.

Pré-requisitos

Como foi eliminada do PLP 238/2013 pelos deputados, a regra para convalidação virou um projeto autônomo (PLS 130/2014), apresentado no Senado pela senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO). Assim como a reforma do ICMS, a legalização dos benefícios concedidos pelos estados foi aprovada pela CAE e está pronta para votação em Plenário. Em reunião com líderes partidários, no gabinete do presidente do Senado, Renan Calheiros, em 17 de dezembro, Joaquim Levy pediu a retomada das negociações em fevereiro, em torno não apenas do PLS 130/2014, mas de uma ampla reforma do ICMS.

A tendência é votar a convalidação no substitutivo apresentado pelo relator na CAE, senador Luiz Henrique (PMDB-SC), ao projeto de Lúcia Vânia, que já tem apoio de grande parte dos secretários estaduais de Fazenda. O texto estabelece pré-requisitos para a legalização. Um deles é a publicação, nos diários oficiais dos estados e do Distrito Federal, da relação de todos os atos normativos referentes a isenções, incentivos e benefícios fiscais. Além disso, esses entes federados se obrigam a depositar na Secretaria-Executiva do Confaz todos os documentos relativos às operações, sob pena de tê-las revogadas.

Conforme o substitutivo, os estados e o DF poderão prorrogar os incentivos fiscais desde que sejam cumpridos alguns prazos-limite para as empresas tirarem proveito desses benefícios: 15 anos para atividades agropecuárias e industriais e investimentos em infraestrutura rodoviária, aquaviária, ferroviária, portuária, aeroportuária e de transporte urbano; oito para manutenção ou incremento de atividades portuárias e aeroportuárias vinculadas ao comércio internacional; e três anos para operações interestaduais com produtos agropecuários e extrativos vegetal in natura.

Os estados e o DF poderão estender a concessão dos incentivos a outros contribuintes estabelecidos em seu território, sob as mesmas condições e nos prazos-limite anteriormente estabelecidos. Também é permitido a um estado aderir a benefícios fiscais instituídos por outro na mesma região.

O substitutivo de Luiz Henrique tira do caminho da convalidação restrições da Lei Complementar 101/2000. Um dos pontos visados pelo texto é o artigo 14 dessa norma, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que prevê a elaboração de estimativa de impacto orçamentário-financeiro da concessão ou ampliação de incentivo fiscais. Uma medida também afastada é a obrigatoriedade de compensação pela perda de receita decorrente do benefício fiscal, como aumento ou criação de tributo.