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Quem está obrigado a entregar a Rais?

Quem está obrigado a entregar a Rais?

Conheça as regras

De acordo com a Portaria MTE nº 10/2015, estão obrigados a declarar a Rais:

a) empregadores urbanos e rurais, conforme definido no artigo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e no artigo 3º da Lei nº 5.889/1973, respectivamente;

b) filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior;

c) autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base;

d) órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos Governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal;

e) conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestatais;

f) condomínios e sociedades civis; e

g) cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.

O estabelecimento inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) que não manteve empregados ou que permaneceu inativo no ano-base está obrigado a entregar a Rais - Rais Negativa - preenchendo apenas os dados a ele pertinentes.

(Manual da Rais, aprovado pela Portaria MTE nº 10/2015, artigo 2º)

Quem não deve ser relacionado na Relação Anual de Informações Sociais (Rais)?

De acordo com a Portaria MTE nº 10/2015, a qual entrou em vigor em 20.01.2015, não devem ser relacionados na Rais:

a) diretores sem vínculo empregatício para os quais não é recolhido FGTS;

b) autônomos;

c) eventuais;

d) ocupantes de cargos eletivos (governadores, deputados, prefeitos, vereadores etc.), a partir da data da posse, desde que não tenham feito opção pelos vencimentos do órgão de origem;

e) estagiários regidos pela Portaria MTPS nº 1.002/1967 e pela Lei nº 11.788/2008;

f) empregados domésticos regidos pela Lei nº 11.324/2006; e

g) cooperados ou cooperativados.

(Manual da Rais, aprovado pela Portaria MTE nº 10/2015, Parte I, item 4)

 

Qual é o prazo para entrega da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) do ano-base 2014?

O prazo de entrega da declaração da Rais ano-base 2014 iniciou em 20.01.2015 e encerrará no dia 20.03.2015.

(Manual da Rais, aprovado pela Portaria MTE nº 10/2015, art. 6º, caput)

Qual o procedimento a ser adotado pela empresa para a obtenção do recibo relativo à entrega da Relação Anual de Informações Sociais (Rais)?

O recibo estará disponível para impressão, em até 5 dias úteis após a entrega da declaração, nos sites http://portal.mte.gov.br ou http://www.rais.gov.br - opção “Impressão de Recibo”.

Importante preservar o Protocolo de Transmissão de Arquivo, fornecido no ato da sua transmissão, onde consta o número do Controle de Recepção e Expedição de Arquivo (CREA), que, juntamente com a inscrição CNPJ/CEI, será obrigatório para emissão do recibo de Entrega da Rais pela Internet. Para os canteiros de obras, informar também o CEI vinculado.

(Manual da Rais, aprovado pela Portaria MTE nº 10/2015, Parte I, item 7)