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Prorrogação de Jornada nas Atividades Insalubres Somente com Autorização da SRT

Prorrogação de Jornada nas Atividades Insalubres Somente com Autorização da SRT

Portaria MTE nº 702/2015

Foi publicada nesta sexta-feira (29/05) no Diário Oficial da União, a Portaria MTE nº 702/2015, estabelecendo regras para a prorrogação de jornada nas atividades insalubres.

Importante que as empresas que necessitarem realizar jornadas extraordinárias naqueles setores onde a atividade seja insalubre, que antecipadamente façam o requerimento a Superintendência Regional do Trabalho de sua região, a fim de evitar possíveis autuações e consequentemente o pagamento de multas trabalhistas.

Veja no link abaixo a íntegra da Portaria publicada nesta data.

Portaria MTE 702/2015.