Acompanhe as últimas notícias sobre contabilidade nas principais áreas.

Novo Código de Processo Civil já influencia decisões

Novo Código de Processo Civil já influencia decisões

Previsto para entrar em vigor somente em março de 2016, o novo código busca, entre outros pontos, uniformizar as jurisprudências

O novo Código de Processo Civil (CPC) entra em vigor a partir de março de 2016, mas mudanças trazidas por ele já estão influenciando a produção de algumas decisões de órgãos julgadores, em especial para questões tributárias.

Exemplo disso é a previsão da “desconsideração da personalidade jurídica” de empresas pertencentes a grupo econômico em casos de execução fiscal. O novo instituto permite ao juiz distinguir aquelas empresas que teriam responsabilidade patrimonial dentro do grupo e, portanto, que responderiam pela execução.

“O que se pretende é que estas empresas sejam intimadas para falar sobre sua participação no grupo econômico, evitando que sejam simplesmente citadas no processo como executadas e assim tenham de pagar”, explicou o juiz federal Paulo Cesar Conrado, que esteve nesta segunda-feira, dia 1, em reunião do Conselho de Altos Estudo e Tributação (Caeft), da Associação Comercial de São Paulo (ACSP).

“O código coloca as coisas em seus devidos lugares. Alguém que não é responsável tributário não poder ser incluído em uma execução, embora possa, verificada a situação prevista no artigo 50 do Código Civil, responder com seu patrimônio, desde que ouvida previamente”, disse o juiz.

Além dessa novidade, o CPC busca garantir,com mais efetiviDADE, A UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA (INTERPRETAÇÃO DADA, PELO JUDICIÁRIO, À LEI) NOS CASOS DE DEMANDAS RECORRENTES SOBRE UMA MESMA TESE JURÍDICA.

O novo código define tais situações recorrentes a partir de figuras como o “incidente de resolução de demandas repetitivas”, e instrumentaliza este conceito. Quando requisitado, permite suspender todas as ações envolvendo temas comuns. Essas ações seriam retomadas aplicando-se o precedente formado.

Isso não significa engessar o raciocínio judicial, disse Conrado, uma vez que os julgadores teriam de apurar de que maneira os fatos concretos se adequariam ao precedente formado.

“Será preciso analisar o caso, ver, por exemplo, como é o processo produtivo de uma empresa, para definir o que é insumo para aquela empresa, e não simplesmente sair replicando o que já foi feito em casos semelhantes”, disse o juiz.

Mas Conrado critica alguns pontos do novo CPC, especialmente aqueles que alteram a maneira como os prazos dos processos judiciais serão contados. A previsão é que apenas dias úteis sejam contados, sendo que os prazos serão suspensos no final do ano. “Isso é algo de que, penso, todos nos arrependeremos no futuro”, comentou o Juiz.