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Trabalhador que compartilha vale-trasporte pode ser demitido por justa causa

Trabalhador que compartilha vale-trasporte pode ser demitido por justa causa

JUSTIÇA ENTENDEU SITUAÇÃO COMO “FALTA GRAVE” E SEM ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO POR PARTE DOS TRABALHADORES

Trabalhadores que compartilharem o vale-transporte com outras pessoas podem ser demitidos por justa causa. É o que determinou o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ).

O entendimento é que o ato pode ser entendido como “falta grave” e os trabalhadores não podem alegar desconhecimento.

A decisão veio a partir da ação de um empregado que entrou na Justiça após ser demitido por justa causa pelo suposto uso indevido do vale-transporte. Segundo a ação, o trabalhador exigiu que a dispensa fosse revertida, alegando desproporção da parte da empresa e que houve falta de punição gradual da pena.

A empresa alegou que o funcionário foi desonesto ao fornecer seu benefício para estranhos. Durante o processo, foram analisadas os horários e linhas utilizadas pelo RioCard do empregado, que não batia com sua jornada e local de trabalho.

Já o trabalhador alegou que utilizava sua bicicleta como sua principal forma de transporte, e que seu cartão de mobilidade era utilizado por sua irmã.

O juiz Luiz Fernando Leite da Silva Filho, da 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, na Baixada, negou o pedido do ex-funcionário. “É pública e notória a finalidade do vale-transporte”, afirmou o magistrado durante sua sentença.

Além disso, o juiz ressaltou que o empregado assinou um contrato sobre o uso exclusivo para a locomoção ao trabalho quando foi contratado. “Tem conhecimento de que o benefício é destinado ao seu deslocamento para o percurso residência x trabalho, e vice-versa”, disse em sua decisão.

O trabalhador que moveu a ação ainda recorreu da decisão judicial e argumentou que não agiu de má-fé, já que ninguém na empresa o avisou que o benefício era de uso exclusivo ao funcionário.

Já no TRT-1ª, a decisão do juiz do Trabalho José Monteiro Lopes foi recebida de forma unânime pelos desembargadores, e a determinação de Luiz se manteve. Ainda cabe recurso para o caso.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho