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Comissão aprova projeto que prevê dedução no Imposto de Renda das doações em caso de calamidade

Comissão aprova projeto que prevê dedução no Imposto de Renda das doações em caso de calamidade

Conforme a proposta, para a pessoa física, a doação ao Funcap poderá ser de até 4% do IR devido

A Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite a dedução, na declaração anual do Imposto de Renda (IR), das doações realizadas entre 2022 e 2028 para o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap).

Foi aprovado o substitutivo elaborado pelo relator, deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), com ajustes no Projeto de Lei 4501/21, da ex-deputada Celina Leão (DF), e um apensado. “Essa iniciativa vai dar maior eficiência à capacidade de resposta dos governos no socorro aos cidadãos nas tragédias”, avaliou o relator.

O texto aprovado altera as leis 9.250/95 e 9.532/97, que tratam do IR. Prevê ainda que poderão ser deduzidas do IR as doações aos entes federativos quando for declarada situação de emergência ou estado de calamidade pública. A medida será inserida na Lei 12.340/10, que trata do sistema Nacional de Defesa Civil.

Em todos os casos, os contribuintes deverão respeitar o limite total das deduções legais. Para a pessoa física, por exemplo, a doação ao Funcap poderá ser de até 4% do IR devido. Já as pessoas jurídicas deverão considerar a soma dos valores máximos permitidos para doações e patrocínios.

“As calamidades públicas permitem-nos comprovar a ilimitada solidariedade do brasileiro, que sempre atende aos apelos de ajuda aos mais necessitados”, disse Celina Leão, autora da proposta original, ao defender as mudanças.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.