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Quase 1.200 contribuintes poderão regularizar divergências de IPI identificadas pela Receita Federal e evitar a aplicação de multa de ofício

Quase 1.200 contribuintes poderão regularizar divergências de IPI identificadas pela Receita Federal e evitar a aplicação de multa de ofício

O prazo para autorregularização vai até 30 de novembro.

Com respeito à legislação vigente e com base nas informações prestadas pelas próprias pessoas jurídicas, foi iniciada pela Receita Federal a operação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que envolve o encaminhamento de comunicações a 1.197 contribuintes de todo o país.

A ação tem como objetivo promover a conformidade tributária e auxiliar os contribuintes a regularizar espontaneamente divergências identificadas pelo fisco.

A partir do cruzamento de informações, constatou-se insuficiência de declaração e recolhimento de IPI no ano-calendário 2019. Foram enviados avisos de autorregularização por via postal e por meio de mensagem na caixa postal do e-CAC (Centro de Atendimento Virtual) da Receita Federal, com prazo até 30 de novembro, após o qual será realizada nova verificação nas declarações. Em etapa seguinte, os contribuintes que não se regularizarem estarão sujeitos ao lançamento de ofício.

O total de indício de insuficiência verificado nesta fase da operação é de aproximadamente R$ 404 milhões, para todo o país. Informações sobre a operação e orientações ao contribuinte sobre como se regularizar estão disponíveis neste link.

A operação do IPI faz parte do trabalho de Malha Fiscal Digital da Pessoa Jurídica (MFD-PJ), que realiza análise de dados e cruzamento de informações prestadas pela própria pessoa jurídica e por terceiros.

A Receita Federal reforça a importância de que os contribuintes estejam atentos aos avisos recebidos e procedam à autorregularização dentro do prazo estabelecido, para evitar maiores custos decorrentes de atuação da fiscalização.

Confira o detalhamento da quantidade de empresas e do montante da insuficiência apurada por Unidade da Federação na tabela a seguir:

UF

QUANTIDADE DE CONTRIBUINTES

VALOR DA DIVERGÊNCIA ESTIMADA

AL

29

3.079.549,34

AM

9

2.283.839,63

BA

18

1.956.494,11

CE

26

7.949.849,57

DF

3

313.192,28

ES

43

11.314.375,62

GO

15

747.908,99

MA

3

105.321,25

MG

103

13.628.590,83

MS

6

3.632.327,99

MT

6

605.875,41

PA

6

734.583,09

PB

8

689.441,48

PE

15

2.198.441,24

PI

2

3.520.452,99

PR

100

23.678.020,37

RJ

86

21.752.328,24

RN

9

146.362.370,35

RO

14

2.876.701,00

RS

81

8.990.557,33

SC

96

17.770.932,84

SE

4

159.164,00

SP

510

126.881.120,65

TO

5

2.927.282,39

Total Geral

1.197

404.158.720,99