Acompanhe as últimas notícias sobre contabilidade nas principais áreas.

Segurados podem recorrer contra decisões do INSS sem entrar na justiça

Segurados podem recorrer contra decisões do INSS sem entrar na justiça

O recurso administrativo possibilita uma nova revisão de benefícios suspensos ou negados, de maneira prática

O recurso administrativo é um pedido de revisão disponível a todos os cidadãos que desejam contestar uma decisão do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para que esse processo funcione, é preciso apresentar uma fundamentação detalhada com documentos e argumentos que permitam contestar a decisão sem a necessidade de recorrer ao sistema judicial.

O prazo para acionar o recurso administrativo é de 30 dias após a decisão do INSS. Esse período é importante para que o cidadão possa preparar laudos médicos, comprovantes, certidões e todas as provas que reforçam sua contestação.

Com a documentação pronta, o primeiro passo é acessar o site ou aplicativo Meu INSS e selecionar a opção “Entrar com recurso” e, em sequência, “Recurso Ordinário”.

O Conselho de Recursos pertence à estrutura do Ministério da Previdência Social. Os processos são analisados e incluídos em pauta de julgamento conforme a ordem cronológica de recebimento. Vale ressaltar que a análise do pedido de recurso é realizada por um colegiado formado por um representante do Governo, um representante dos trabalhadores e um representante dos empregadores, com poder de modificar a decisão do INSS.

Após entrar no “Recurso Ordinário”, será disponibilizado um formulário eletrônico que deve ser preenchido com as razões para o início do processo de recurso administrativo e as discordâncias com a decisão do INSS. Tendo feito o preenchimento, é recomendado que o indivíduo anexe os documentos que sustentam sua argumentação na aba de anexos.

Devido à fila de requerentes, a estimativa é que um recurso administrativo seja finalizado em cerca de seis meses. O processo será registrado no Sistema Eletrônico de Recursos (e-Sisrec) e poderá ser acompanhado diretamente pelo site consultaprocessos.inss.gov.br, utilizando o CPF e a senha cadastrados no Meu INSS.

As sensações de justiça, confiança e segurança foram apontadas como as principais marcas positivas do recurso administrativo. Para Danilo Miranda, técnico do seguro social e coordenador do Núcleo de Recurso da SRSE III, esses aspectos são uma “via de mão dupla”, que favorecem tanto os cidadão brasileiros quanto o INSS.

“Para os cidadãos, o recurso administrativo é uma ferramenta essencial que garante o direito de defesa e a busca pela justiça no âmbito da Previdência Social. Já para o INSS, o recurso administrativo é igualmente importante, pois serve como um mecanismo de controle e aprimoramento da qualidade das suas tomadas de decisão”, afirmou Danilo.

O coordenador ainda destacou o recurso como um instrumento essencial de justiça e correção de decisões tanto para os cidadãos quanto para o INSS, fortalecendo a relação entre ambos e garantindo maior eficiência e transparência no sistema previdenciário.

Em caso de recurso negado

Se o recurso administrativo for negado, o cidadão ou o INSS pode recorrer da decisão da Junta de Recursos, sendo o processo analisado novamente, desta vez pela Câmara de Julgamentos, órgão da segunda instância.

Esse recurso também deve ser interposto dentro de 30 dias a partir da notificação da decisão, sendo feito eletronicamente pelo sistema Meu INSS, seguindo os mesmos passos do recurso ordinário.

Ao receber o recurso, tanto em primeira quanto em segunda instância, o INSS realiza uma análise preliminar. Se aceitar o pedido, pode implementar a decisão imediatamente. Caso contrário, o processo avança para o julgamento pela Câmara de Julgamento do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS).

Nessa etapa, o caso é avaliado por um conselheiro relator, que pode solicitar mais informações ou julgar diretamente. Se o processo for incluído na pauta de julgamento da Câmara, ele será discutido em uma sessão com os conselheiros, que votarão sobre a manutenção ou alteração da decisão anterior. O resultado é formalizado em um acórdão.

Após a decisão da Câmara, o processo retorna à área de benefícios do INSS para executarem a análise final.

Se o INSS concordar com a decisão da Câmara, ele simplesmente implementa a decisão, como a concessão ou manutenção de um benefício, conforme orientado no acórdão e conclui o processo. Caso haja possibilidade de novos recursos, o requerimento pode ser levado a outras instâncias, dependendo da situação.

João Arthur Santos, sob supervisão de André Vianna (ACS-RJ)