Contabilidade para Gestores de tráfego: Como funciona?

Quais são as vantagens de uma contabilidade especializada em Gestores de tráfego?
Toda empresa precisa de contador e o ideal é que você contrate uma assessoria com muitos anos de experiência em sua área, e que conheça bem a sua atividade e tudo que gira em torno dela.

Como abrir sua empresa?
Entre em contato conosco para que possamos avaliar o porte empresarial adequado para o seu negócio, assim como os códigos de atividade (CNAE), natureza jurídica (LTDA, EIRELI, MEI) e regime tributário ideal.

Qual é a grande vantagem em abrir uma empresa?
A principal vantagem é a redução da carga tributária, tendo em vista que aqueles que atuam como pessoa física, podem chegar a pagar 27,5% de imposto de renda. Além disso, você poderá emitir notas fiscais.

Como regularizar o seu imposto em atraso?
Se você atua como pessoa física e não pagou o imposto sobre os ganhos que recebeu do exterior ou de outras pessoas físicas, podemos calcular o imposto e orientá-lo para que você possa regularizar.

O que acontece se você omitir seus ganhos da Receita Federal?
Caso a Receita Federal identifique a omissão de rendimentos, ela cobrará o imposto que deixou de ser pago, atualizado de juros pelo atraso, e multa de 75% do valor principal que deixou de ser pago.

Quais são os serviços que prestamos?
A Francel Menezes Contabilidade presta serviços de assessoria contábil e tributária para pessoa física e jurídica, registro de marcas, abertura, alteração e extinção de empresas em todo o Brasil.
Contabilidade para Gestores de Tráfego: Por que contratar um contador especializado?
Todo empreendedor, seja no ambiente digital ou físico, encontra grande vantagem ao contar com o suporte de um profissional que compreenda as normas comerciais, contábeis, tributárias e trabalhistas. O contador especializado em Gestão de Tráfego possui o conhecimento necessário para orientar de forma estratégica e segura aqueles que atuam nesse segmento, contribuindo para decisões mais assertivas diante dos desafios de empreender no Brasil.
Esse profissional está preparado para esclarecer dúvidas fundamentais, como:
De que forma o Gestor de Tráfego pode regularizar o Imposto de Renda não declarado desde o início das atividades?
Qual é o valor devido de Imposto de Renda sobre os rendimentos recebidos como pessoa física ou oriundos do exterior?
Existem alternativas legais para reduzir a carga tributária sobre esses rendimentos?
Nosso escritório realiza uma análise abrangente do histórico financeiro, da situação atual e das projeções futuras, a fim de recomendar o enquadramento tributário mais vantajoso, sempre com o objetivo de maximizar os lucros de maneira legal e segura.
Contratar um contador qualificado é, portanto, uma medida estratégica. Afinal, o aumento da rentabilidade não está apenas atrelado ao volume de serviços prestados, mas também à gestão eficiente dos tributos. É essencial assegurar que todos os impostos, contribuições e encargos sejam apurados corretamente, dentro do prazo e com os códigos apropriados, seja na condição de pessoa física ou jurídica.
Em nossa experiência, já identificamos casos de Gestores de Tráfego que realizaram os cálculos e pagamentos por conta própria, mas acabaram cometendo erros tanto nos valores quanto na forma de recolhimento, gerando riscos desnecessários.
A atuação equivocada pode resultar em autuações da Receita Federal, com multas de até 75% sobre o valor principal do imposto, além de juros e penalidades por atraso.
Ao lado disso, é possível, e recomendável, explorar oportunidades legais para reduzir a base de cálculo do imposto e, em determinadas situações, garantir a restituição do Imposto de Renda.
Conte com a orientação de um contador experiente em Gestão Tributária e especializado no atendimento a Gestores de Tráfego. Esse suporte técnico pode ser decisivo para a saúde financeira e o crescimento sustentável do seu negócio.
Contabilidade para Gestores de Tráfego: Como funciona?
Na Francel Menezes Contabilidade, oferecemos um serviço de contabilidade totalmente digital voltado para Gestores de Tráfego. Independentemente de sua localização, seja em outro estado ou até mesmo fora do país, nossa equipe está preparada para prestar atendimento completo de forma remota.
Toda a comunicação é realizada por telefone, WhatsApp ou e-mail, e o envio de documentos e dados ocorre exclusivamente por meio digital. Atualmente, atendemos dezenas de Gestores de Tráfego distribuídos em diversos estados brasileiros e também no exterior.
Um diferencial relevante do nosso serviço é a proximidade com o cliente: ao contratar nossa assessoria, você contará com uma equipe disponível para atendimento diário. Não utilizamos atendimentos automatizados ou plataformas impessoais. O relacionamento com nossos clientes é conduzido diretamente por profissionais especializados.
Em caso de dúvidas ou para obter mais informações, estamos à disposição através do WhatsApp: (21) 97254-3286, ou pelo botão flutuante disponível em nosso site.
Em que consiste a contabilidade para Gestores de Tráfego?
No Brasil, todas as empresas estão legalmente obrigadas a seguir normas contábeis, tributárias, trabalhistas e previdenciárias. Ao contar com a assessoria da Francel Menezes Contabilidade, nossa equipe assume integralmente a gestão dessas obrigações, incluindo o cálculo de tributos, bem como a elaboração e o envio das declarações exigidas pela Receita Federal e demais órgãos fiscalizadores.
A principal vantagem de contratar um escritório especializado em Gestores de Tráfego está no conhecimento aprofundado que temos sobre as particularidades dessa atividade. Com ampla experiência no atendimento a profissionais do setor, desenvolvemos soluções contábeis específicas para esse perfil, o que torna nossa atuação mais eficiente e estratégica.
Assim como um engenheiro tende a buscar uma contabilidade que compreenda a dinâmica do setor de engenharia, o Gestor de Tráfego se beneficia significativamente ao contar com um serviço contábil que compreende as características, desafios e oportunidades próprias de sua área de atuação.
Imposto de Renda para Gestores de Tráfego: Como regularizar?
Gestores de Tráfego que recebem rendimentos como pessoa física estão sujeitos ao recolhimento mensal do Imposto de Renda, conforme determina o regime do carnê-leão.
De acordo com essa obrigação, os rendimentos recebidos do exterior ou de outras pessoas físicas em um determinado mês devem ter o imposto correspondente pago até o último dia útil do mês seguinte.
Contudo, a grande maioria dos Gestores de Tráfego que nos procuram desconhecem essa exigência. Em nossa experiência, cerca de 99% nunca efetuaram os pagamentos mensais conforme previsto em lei. É comum encontrarmos casos com um ou mais anos de atraso, incluindo situações em que o não pagamento se estende por dois, três, quatro anos ou mais.
A Receita Federal possui um prazo de até cinco anos para fiscalizar e autuar contribuintes que deixaram de cumprir suas obrigações. Por essa razão, nossa recomendação inicial para regularização é o levantamento de todos os valores de Imposto de Renda devidos sobre rendimentos recebidos como pessoa física ou oriundos do exterior, com o respectivo cálculo dos encargos legais, juros e multas, pelo atraso.
Nosso escritório realiza esse cálculo e apresenta ao cliente todas as alternativas possíveis para quitação, de forma transparente e segura.
Além da regularização do carnê-leão, é igualmente importante garantir o envio adequado da Declaração Anual de Imposto de Renda. É fundamental destacar que essas duas obrigações são distintas:
Carnê-leão do Gestor de Tráfego: trata-se do recolhimento mensal obrigatório do imposto sobre rendimentos de pessoas físicas e do exterior;
Declaração Anual de Imposto de Renda: corresponde à prestação de contas anual do contribuinte à Receita Federal.
Após regularizar os débitos anteriores, avaliamos a estrutura atual da atividade exercida e, muitas vezes, indicamos a formalização de uma pessoa jurídica. Isso porque grande parte dos Gestores de Tráfego já atua com características empresariais, o que permite a migração para o regime de pessoa jurídica, trazendo, entre outras vantagens, uma carga tributária consideravelmente mais baixa em comparação à tributação aplicada à pessoa física.
Nosso escritório está apto a conduzir a regularização fiscal completa junto à Receita Federal, bem como a orientar a continuidade das atividades de forma mais eficiente, segura e economicamente vantajosa.
Em caso de dúvidas, estamos disponíveis para atendimento por e-mail ou pelo WhatsApp (21) 97254-3286, além do botão flutuante disponível nesta página.
Abertura de Empresa para Gestores de Tráfego: Como funciona?
O processo de abertura de empresa para Gestores de Tráfego exige registros formais na Junta Comercial do Estado, na Receita Federal e na Prefeitura do município correspondente. Para que essa legalização seja realizada de forma correta, é necessário um estudo prévio do caso, com o objetivo de identificar todas as atividades que serão exercidas e classificá-las adequadamente.
Cada atividade desenvolvida deve ser vinculada a um Código Nacional de Atividade Econômica (CNAE), que deve constar nos registros de todos os órgãos competentes. Além disso, é fundamental definir o porte da empresa (MEI, ME, EPP, entre outros) e a natureza jurídica mais adequada à realidade do negócio, como Empresário Individual, Sociedade Limitada (LTDA), ou outra.
Nosso escritório possui estrutura para realizar a legalização da sua empresa independentemente do estado em que você se encontre. Caso deseje, é possível utilizar o endereço do nosso escritório no Rio de Janeiro como endereço fiscal da sua empresa, um recurso especialmente útil para quem reside em imóveis alugados, está sujeito a mudanças frequentes ou não deseja expor o endereço residencial por razões de segurança ou privacidade.
A formalização como pessoa jurídica traz uma série de benefícios para o Gestor de Tráfego, entre os quais destacam-se:
Redução da carga tributária, em comparação com a tributação aplicável à pessoa física;
Emissão de notas fiscais, o que facilita negociações com clientes e empresas contratantes;
Contribuição previdenciária (INSS) mais acessível: o sócio de empresa contribui com 11% sobre o salário mínimo, enquanto o autônomo, como pessoa física, contribui com 20%;
Proteção patrimonial, no caso da constituição de uma sociedade limitada (LTDA), que separa o patrimônio pessoal dos sócios das obrigações da empresa;
Acesso a planos empresariais com condições mais vantajosas, como planos de saúde e telefonia;
Maior credibilidade no mercado, por atuar como pessoa jurídica com CNPJ, fator que transmite maior confiança a clientes e parceiros comerciais.
Para aqueles envolvidos em atividades comerciais, a abertura de empresa também proporciona:
Condições mais favoráveis para pagamento e negociação com fornecedores;
Possibilidade de descontos comerciais;
Melhor acesso a crédito, financiamentos e empréstimos junto a instituições financeiras;
Participação em licitações públicas, ampliando as oportunidades de negócio.
Oferecemos condições diferenciadas para a abertura de empresa voltada especificamente a Gestores de Tráfego, com total suporte desde a formalização até a assessoria contábil contínua.
Porte de Empresa para Gestores de Tráfego: Como funciona?
Para que uma empresa seja classificada como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), é necessário o cumprimento de dois requisitos principais: um relacionado à natureza jurídica e outro à receita bruta anual.
Natureza Jurídica: A empresa deve estar constituída como uma sociedade empresária, sociedade simples, empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI) ou empresário individual.
Receita Bruta Anual: Deve-se observar os limites estabelecidos pela Lei Complementar nº 123/2006, conforme transcrito a seguir:
Microempresa (ME): receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), conforme disposto desde janeiro de 2012;
Empresa de Pequeno Porte (EPP): receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), conforme estabelecido desde janeiro de 2018.
Durante o processo de legalização, nossa equipe realiza uma análise individualizada da situação do Gestor de Tráfego para determinar o enquadramento mais adequado quanto ao porte empresarial.
Essa definição é essencial, pois o porte da empresa influencia diretamente no regime tributário a ser adotado, impactando a forma e a carga de tributação aplicável à atividade exercida.
Regime de Tributação para Empresas de Gestores de Tráfego: Quais são as opções?
No Brasil, conforme o Código Tributário Nacional, as empresas podem optar por um dos seguintes regimes de tributação:
Lucro Real
Lucro Presumido
Lucro Arbitrado
Além desses, há o regime do Simples Nacional, que é amplamente utilizado por Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), sendo especialmente comum entre os Gestores de Tráfego.
Simples Nacional para Empresas de Gestores de Tráfego
No regime do Simples Nacional, o pagamento dos tributos ocorre até o dia 20 do mês seguinte ao período de apuração, por meio de uma guia única denominada Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Uma das principais vantagens desse regime para os Gestores de Tráfego é que, em geral, as alíquotas (percentuais de tributação) são mais favoráveis quando comparadas aos outros regimes tributários.
Por exemplo, um Gestor de Tráfego que recebe cerca de R$ 12.500,00 mensais, pagando aproximadamente R$ 2.200,00 de Imposto de Renda como pessoa física, pagaria cerca de R$ 650,00 de tributos mensais caso estivesse enquadrado no Simples Nacional.
Quais tributos estão unificados no Simples Nacional para o Gestor de Tráfego?
Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
Contribuição para o PIS/Pasep;
Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
Atividade (CNAE) para Empresas de Gestores de Tráfego: Qual escolher?
As atividades realizadas pelos Gestores de Tráfego devem ser registradas corretamente por meio da escolha de códigos CNAE, que devem refletir com precisão todas as funções desempenhadas pela empresa. Não existe uma fórmula única para essa escolha.
Os CNAEs adequados para as empresas de Gestores de Tráfego variam conforme as especificidades de cada atividade exercida.
Este conhecimento resulta de nossa extensa experiência no atendimento a Gestores de Tráfego, o que nos proporciona uma compreensão aprofundada das particularidades desse segmento. É importante destacar que a escolha inadequada do CNAE pode acarretar implicações negativas para a tributação da empresa.
Entre em contato conosco para assegurar que sua empresa seja legalizada de forma correta e para contar com a assessoria contábil e tributária especializada. Junte-se aos nossos clientes, profissionais da área de gestão de tráfego.
Natureza Jurídica para Empresas de Gestores de Tráfego: Qual escolher?
A escolha da natureza jurídica mais adequada para a empresa de um Gestor de Tráfego deve ser orientada pela prioridade de proteger o próprio Gestor.
Mas, qual é essa proteção?
Quando a atividade econômica do Gestor de Tráfego é realizada por meio de uma pessoa jurídica, é essencial garantir que o patrimônio pessoal do titular ou sócio seja resguardado e mantido em separado. A escolha da natureza jurídica correta oferece essa segurança, assegurando que o patrimônio pessoal não seja comprometido pelas obrigações empresariais.
Ademais, a natureza jurídica da empresa influencia diretamente a sua classificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP). Essa classificação, por sua vez, afeta a possibilidade de adotar o regime tributário mais vantajoso para os Gestores de Tráfego, que é o Simples Nacional.
Considerando os diversos detalhes envolvidos na abertura de uma empresa, é fundamental contar com o suporte de especialistas.
Por isso, é importante contar com a Francel Menezes Contabilidade, especializada no atendimento a Gestores de Tráfego. Nosso compromisso é apoiar seu crescimento de maneira organizada, sem acumular riscos.
Estamos à disposição para atendê-lo. Para mais informações, entre em contato conosco pelo WhatsApp: (21) 97254-3286, ou clique no botão abaixo para iniciar a conversa.