Dropshipping
Contabilidade para Profissionais de Dropshipping: Como funciona?

Quais são as vantagens de uma contabilidade especializada em Profissionais de Dropshipping?
Toda empresa precisa de contador e o ideal é que você contrate uma assessoria com muitos anos de experiência em sua área, e que conheça bem a sua atividade e tudo que gira em torno dela.

Como abrir sua empresa?
Entre em contato conosco para que possamos avaliar o porte empresarial adequado para o seu negócio, assim como os códigos de atividade (CNAE), natureza jurídica (LTDA, EIRELI, MEI) e regime tributário ideal.

Qual é a grande vantagem em abrir uma empresa?
A principal vantagem é a redução da carga tributária, tendo em vista que aqueles que atuam como pessoa física, podem chegar a pagar 27,5% de imposto de renda. Além disso, você poderá emitir notas fiscais.

Como regularizar o seu imposto em atraso?
Se você atua como pessoa física e não pagou o imposto sobre os ganhos que recebeu do exterior ou de outras pessoas físicas, podemos calcular o imposto e orientá-lo para que você possa regularizar.

O que acontece se você omitir seus ganhos da Receita Federal?
Caso a Receita Federal identifique a omissão de rendimentos, ela cobrará o imposto que deixou de ser pago, atualizado de juros pelo atraso, e multa de 75% do valor principal que deixou de ser pago.

Quais são os serviços que prestamos?
A Francel Menezes Contabilidade presta serviços de assessoria contábil e tributária para pessoa física e jurídica, registro de marcas, abertura, alteração e extinção de empresas em todo o Brasil.
Contabilidade digital
para Dropshipper
Contabilidade para Dropshipping: Por que contratar?
Todo empreendedor que inicia um negócio, seja ele digital ou tradicional, precisa do suporte de um profissional qualificado, que compreenda profundamente as normas comerciais, contábeis, tributárias e trabalhistas. Esse suporte é essencial para orientar e indicar o caminho mais seguro e eficiente ao longo da jornada empreendedora, especialmente no cenário desafiador do Brasil.
No caso dos empreendedores que atuam com dropshipping, um contador especializado poderá esclarecer dúvidas cruciais, como:
Quais são os procedimentos para regularizar o Imposto de Renda que não foi pago desde o início da atividade como Dropshipper?
Qual o valor do Imposto de Renda devido sobre os ganhos provenientes de pessoas físicas ou do exterior?
Quais são as alternativas legais para reduzir a carga tributária sobre esses rendimentos?
Nossa equipe está preparada para realizar uma análise completa da sua situação, considerando passado, presente e projeções futuras, com o objetivo de identificar a estratégia mais lucrativa e segura para o seu negócio.
Por que contratar um contador especializado?
Lucratividade não depende apenas da quantidade de trabalho executado, mas também da gestão inteligente dos tributos. Cumprir suas obrigações fiscais, seja como pessoa física ou jurídica, exige cálculos corretos, prazos respeitados e códigos fiscais adequados.
Já atendemos diversos Dropshippers que assumiram, por conta própria, o cálculo e o pagamento de impostos. Em muitos casos, foram identificados erros tanto nos valores apurados quanto na escolha dos códigos de recolhimento, o que gerou problemas com o fisco.
Evite riscos tributários desnecessários.
Em caso de autuação pela Receita Federal, as penalidades podem chegar a 75% do valor principal do imposto. Além disso, o pagamento em atraso está sujeito a juros e multas moratórias.
Conte com nossa assessoria para:
Avaliar estratégias de redução da base de cálculo do imposto;
Verificar a possibilidade de restituição do Imposto de Renda;
Receber orientações estratégicas sobre o regime de tributação mais vantajoso, com o suporte de um contador especializado em Gestão Tributária e com profundo conhecimento no setor de dropshipping.
Entre em contato conosco e descubra como uma assessoria contábil especializada pode transformar a gestão fiscal do seu negócio.
Contabilidade para Dropshippers: Como funciona?
Na Francel Menezes Contabilidade, oferecemos um serviço de contabilidade especializado para Dropshippers, realizado de forma 100% digital. Isso significa que, independentemente de sua localização, seja em outro estado ou até mesmo em outro país, estamos plenamente aptos a atendê-lo com eficiência e segurança.
Todo o contato com nossa equipe é feito por meio de canais digitais, como telefone, WhatsApp e e-mail. Da mesma forma, o envio de dados e documentos também ocorre por meio eletrônico, garantindo agilidade e praticidade no atendimento.
Atualmente, atendemos dezenas de clientes Dropshippers distribuídos em diferentes regiões do Brasil e do exterior.
Um diferencial importante: ao contratar nossa assessoria, você terá contato direto e contínuo com nossa equipe. Aqui, o relacionamento é humano e personalizado, você não será atendido por robôs ou por sistemas automatizados.
Caso tenha dúvidas ou deseje saber mais, sinta-se à vontade para entrar em contato conosco pelo WhatsApp (21) 97254-3286 ou clicando no botão flutuante em nosso site.
Em que consiste a contabilidade para Dropshippers?
Para que uma empresa funcione corretamente no Brasil, é essencial o cumprimento rigoroso das obrigações contábeis, tributárias, trabalhistas e previdenciárias. Ao contratar nossa assessoria, sua empresa passa a contar com o apoio de um escritório que assume integralmente a responsabilidade por todas essas rotinas, incluindo o cálculo de tributos e a elaboração das declarações exigidas pela Receita Federal do Brasil e demais órgãos fiscalizadores.
Qual é a vantagem de optar por um escritório especializado em Dropshipping?
A principal vantagem está na nossa experiência com as especificidades desse modelo de negócio. Atuamos há anos com empreendedores do setor e compreendemos profundamente as suas particularidades e desafios.
Assim como um engenheiro tende a buscar um escritório contábil com expertise no setor de engenharia, o Dropshipper também se beneficia ao escolher uma contabilidade com amplo conhecimento e experiência prática em Dropshipping.
Imposto de renda para Dropshippers Como regularizar?
O Dropshipper que recebe rendimentos como pessoa física está legalmente obrigado ao pagamento mensal do Imposto de Renda, conforme determina a regra conhecida como carnê-leão.
Como essa regra funciona?
Quando o Dropshipper recebe rendimentos do exterior em determinado mês, a legislação exige que o imposto correspondente seja pago no mês seguinte.
Contudo, aproximadamente 99% dos profissionais que chegam ao nosso escritório desconhecem essa exigência e, por isso, não realizaram os pagamentos devidos nos meses anteriores.
Já atendemos casos em que o atraso no pagamento do imposto era de um ano, e outros em que a dívida acumulada já alcançava dois, três, quatro anos ou mais.
A Receita Federal possui o prazo de até cinco anos para fiscalizar e autuar contribuintes que não efetuaram o recolhimento do imposto corretamente. Por isso, nossa recomendação inicial é que o Dropshipper regularize todos os valores de Imposto de Renda que não foram pagos sobre rendimentos recebidos de pessoas físicas ou do exterior.
Nossa equipe realiza o cálculo do imposto em atraso, incluindo os acréscimos legais de juros e multa, e apresenta os valores devidos ao cliente para que possamos, juntos, avaliar as melhores opções de quitação.
É fundamental compreender que o Carnê-Leão e a Declaração Anual do Imposto de Renda são obrigações distintas, embora igualmente importantes:
Carnê-Leão do Dropshipper: Refere-se ao recolhimento mensal obrigatório do Imposto de Renda sobre os rendimentos recebidos como pessoa física.
Declaração de Imposto de Renda: Trata-se da elaboração e transmissão anual da declaração à Receita Federal.
Além de regularizar os débitos pendentes, também analisamos e orientamos cada cliente quanto à melhor estratégia para condução fiscal futura. Em muitos casos, a formalização como pessoa jurídica é a alternativa mais vantajosa.
Isso porque, ao atingir determinado volume de operação e características empresariais, o Dropshipper já possui perfil compatível com a constituição de empresa. A atuação como pessoa jurídica, além de proporcionar maior segurança, pode resultar em uma carga tributária significativamente inferior à aplicada à pessoa física.
Estamos preparados para ajudá-lo a regularizar sua situação fiscal perante a Receita Federal do Brasil, especialmente se houver pendências de meses anteriores. Além disso, fornecemos orientações estratégicas para que sua atividade seja exercida de forma segura, com menor carga tributária e sem riscos legais.
Para dúvidas ou mais informações, entre em contato conosco por e-mail, WhatsApp (21) 97254-3286 ou clique no botão flutuante nesta página.
Abertura de empresa para Dropshipper: Como funciona?
O Dropshipper que recebe rendimentos como pessoa física está legalmente obrigado ao pagamento mensal do Imposto de Renda, conforme determina a regra conhecida como carnê-leão.
Como essa regra funciona?
Quando o Dropshipper recebe rendimentos do exterior em determinado mês, a legislação exige que o imposto correspondente seja pago no mês seguinte.
Contudo, aproximadamente 99% dos profissionais que chegam ao nosso escritório desconhecem essa exigência e, por isso, não realizaram os pagamentos devidos nos meses anteriores.
Já atendemos casos em que o atraso no pagamento do imposto era de um ano, e outros em que a dívida acumulada já alcançava dois, três, quatro anos ou mais.
A Receita Federal possui o prazo de até cinco anos para fiscalizar e autuar contribuintes que não efetuaram o recolhimento do imposto corretamente. Por isso, nossa recomendação inicial é que o Dropshipper regularize todos os valores de Imposto de Renda que não foram pagos sobre rendimentos recebidos de pessoas físicas ou do exterior.
Nossa equipe realiza o cálculo do imposto em atraso, incluindo os acréscimos legais de juros e multa, e apresenta os valores devidos ao cliente para que possamos, juntos, avaliar as melhores opções de quitação.
É fundamental compreender que o Carnê-Leão e a Declaração Anual do Imposto de Renda são obrigações distintas, embora igualmente importantes:
Carnê-Leão do Dropshipper: Refere-se ao recolhimento mensal obrigatório do Imposto de Renda sobre os rendimentos recebidos como pessoa física.
Declaração de Imposto de Renda: Trata-se da elaboração e transmissão anual da declaração à Receita Federal.
Além de regularizar os débitos pendentes, também analisamos e orientamos cada cliente quanto à melhor estratégia para condução fiscal futura. Em muitos casos, a formalização como pessoa jurídica é a alternativa mais vantajosa.
Isso porque, ao atingir determinado volume de operação e características empresariais, o Dropshipper já possui perfil compatível com a constituição de empresa. A atuação como pessoa jurídica, além de proporcionar maior segurança, pode resultar em uma carga tributária significativamente inferior à aplicada à pessoa física.
Estamos preparados para ajudá-lo a regularizar sua situação fiscal perante a Receita Federal do Brasil, especialmente se houver pendências de meses anteriores. Além disso, fornecemos orientações estratégicas para que sua atividade seja exercida de forma segura, com menor carga tributária e sem riscos legais.
Para dúvidas ou mais informações, entre em contato conosco por e-mail, WhatsApp (21) 97254-3286 ou clique no botão flutuante nesta página.
Porte de empresa para Dropshippers: Como funciona?
Para que um contribuinte possa ser enquadrado como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), é necessário atender a dois requisitos principais:
Natureza jurídica: A empresa deve estar constituída sob uma das seguintes formas jurídicas: sociedade empresária, sociedade simples, empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI) ou empresário individual;
Receita bruta anual: É preciso observar os limites de faturamento estabelecidos em lei. Nesse sentido, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei Complementar nº 123/2006, estabelece:
a) Desde janeiro de 2012, a Microempresa (ME) deve ter receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais);
b) Desde janeiro de 2018, a Empresa de Pequeno Porte (EPP) é aquela cuja receita bruta anual seja superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).
Ao entrar em contato com nosso escritório, realizaremos uma análise detalhada da sua situação para formalizar corretamente sua empresa e garantir o enquadramento adequado em relação ao porte empresarial.
E por que essa definição é tão relevante?
Porque o porte da empresa influencia diretamente na escolha do regime de tributação mais adequado, fator essencial para a gestão fiscal eficiente de negócios, incluindo os Dropshippers.
Regime de tributação para empresa do Dropshipper: Quais são as opções?
Atualmente, conforme disposto no Código Tributário Nacional, as empresas no Brasil podem ser enquadradas em um dos seguintes regimes de tributação:
Lucro Real
Lucro Presumido
Lucro Arbitrado
Além desses, existe também o Simples Nacional, regime amplamente utilizado por empresas que atuam no modelo de Dropshipping. Esse regime é exclusivo para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), oferecendo uma forma simplificada de apuração e recolhimento de tributos.
Simples Nacional para empresa dos Dropshippers
Atualmente, conforme disposto no Código Tributário Nacional, as empresas no Brasil podem ser enquadradas em um dos seguintes regimes de tributação:
Lucro Real
Lucro Presumido
Lucro Arbitrado
Além desses, existe também o Simples Nacional, regime amplamente utilizado por empresas que atuam no modelo de Dropshipping. Esse regime é exclusivo para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), oferecendo uma forma simplificada de apuração e recolhimento de tributos.
Atividade (CNAE) para empresa do Dropshipper: Qual escolher?
A atividade exercida por empresas que atuam no modelo de dropshipping deve ser devidamente registrada por meio da seleção de códigos CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) que representem, de forma precisa, todas as operações desenvolvidas. Não existe uma fórmula única para essa escolha.
A definição dos CNAEs adequados depende diretamente das particularidades do modelo de negócio adotado por cada empreendedor no setor de dropshipping.
Nosso conhecimento sobre o tema é resultado de uma ampla experiência no atendimento a dropshippers, o que nos permite oferecer orientações seguras e específicas para esse perfil de empresa. É importante destacar que a escolha incorreta do CNAE pode gerar implicações negativas, especialmente no que diz respeito à tributação.
Caso deseje formalizar seu negócio com segurança e contar com assessoria contábil e tributária especializada, estamos à disposição para auxiliá-lo.
Contabilidade especializada para Dropshippers
No cenário dinâmico do Dropshipping, em que agilidade e estratégia são fundamentais, contar com uma contabilidade especializada representa um diferencial decisivo para o sucesso do negócio.
Profissionais com conhecimento aprofundado sobre as particularidades desse modelo operacional oferecem não apenas suporte técnico, mas também orientação estratégica alinhada às necessidades específicas de cada empreendimento. Nesse contexto, a contabilidade especializada deixa de ser uma mera vantagem e passa a ocupar um papel central no desenvolvimento sustentável da empresa.
Com uma assessoria adequada, é possível estruturar corretamente o regime tributário, cumprir obrigações fiscais com eficiência e acessar informações gerenciais que favorecem a tomada de decisões. A atuação de um contador especializado contribui diretamente para a prevenção de autuações, a redução de custos operacionais e a clareza sobre a saúde financeira do negócio.
Assumimos a responsabilidade pelos aspectos contábeis para que você possa direcionar seu foco à expansão da empresa. Oferecemos um suporte técnico qualificado e soluções personalizadas, garantindo segurança e eficiência em cada etapa da sua jornada no Dropshipping.
Natureza jurídica para empresa dos Dropshippers: Qual escolher?
A escolha da natureza jurídica mais adequada para uma empresa de Dropshipping deve priorizar a proteção do empreendedor, sendo este um aspecto fundamental para a estruturação do negócio.
Mas qual é a forma de proteção disponível para quem atua como Dropshipper?
Ao exercer uma atividade econômica por meio de uma pessoa jurídica, torna-se essencial garantir a separação entre o patrimônio pessoal do titular ou dos sócios e o patrimônio da empresa. A adoção da natureza jurídica correta permite essa distinção, oferecendo segurança jurídica e financeira ao empreendedor.
Além disso, a natureza jurídica influencia diretamente na classificação da empresa como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), o que, por sua vez, afeta a possibilidade de adesão ao regime tributário do Simples Nacional, frequentemente o mais vantajoso para empresas de Dropshipping.
Diante da complexidade envolvida na definição desses elementos, torna-se evidente a importância de um suporte contábil especializado desde a abertura do negócio.
A Francel Menezes Contabilidade possui experiência consolidada no atendimento a Dropshippers e está preparada para oferecer assessoria completa, com foco na estruturação segura e no crescimento sustentável da sua empresa.
Evite assumir riscos desnecessários. Cresça com segurança e organização.
Entre em contato conosco pelo WhatsApp (21) 97254-3286 ou clique no botão abaixo para iniciar sua regularização.