Contabilidade para Gestores de Tráfego
Contabilidade para Gestores de Tráfego: Como funciona?
Quais são as vantagens de uma contabilidade especializada em gestores de tráfego?
Toda empresa precisa de contador e o ideal é que você contrate uma assessoria com muitos anos de experiência em sua área, e que conheça bem a sua atividade e tudo que gira em torno dela
Como abrir sua empresa?
Entre em contato conosco para que possamos avaliar o porte empresarial adequado para o seu negócio, assim como os códigos de atividade (CNAE), natureza jurídica (LTDA, EIRELI, MEI) e regime tributário ideal.
Qual é a grande vantagem em abrir uma empresa?
A principal vantagem é a redução da carga tributária, tendo em vista que aqueles que atuam como pessoa física, podem chegar a pagar 27,5% de imposto de renda. Além disso, você poderá emitir notas fiscais.
Como regularizar o seu imposto em atraso?
Se você atua como pessoa física e não pagou o imposto sobre os ganhos que recebeu do exterior ou de outras pessoas físicas, podemos calcular o imposto e orientá-lo para que você possa regularizar.
O que acontece se você omitir seus ganhos da Receita Federal?
Caso a Receita Federal identifique a omissão de rendimentos, ela cobrará o imposto que deixou de ser pago, atualizado de juros pelo atraso, e multa de 75% do valor principal que deixou de ser pago.
Quais são os serviços que prestamos?
A Francel Menezes Contabilidade presta serviços de assessoria contábil e tributária para pessoa física e jurídica, registro de marcas, abertura, alteração e extinção de empresas em todo o Brasil.
Contabilidade para Gestores de tráfego: Por que contratar?
Quando um empreendedor dá os primeiros passos em um novo negócio, seja ele digital ou não, é fundamental contar com a orientação e o suporte de um profissional especializado. Esse especialista compreende as normas comerciais, contábeis, tributárias e trabalhistas, e está capacitado para oferecer as melhores recomendações e orientações para enfrentar os desafios que surgem ao empreender no Brasil. No caso dos gestores de tráfego, o contador especializado desempenha um papel essencial ao esclarecer dúvidas relacionadas a uma série de questões importantes.
1) Como o Gestor de tráfego pode regularizar o imposto de renda que deixou de ser pago desde o primeiro mês de recebimento?
2) Quanto o Gestor de tráfego deve pagar de imposto de renda sobre os ganhos de pessoas físicas ou do exterior?
3) Como o Gestor de tráfego pode pagar menos imposto sobre os ganhos de pessoas físicas ou do exterior?
Em resumo, o nosso escritório irá fazer uma avaliação do seu passado, presente e futuro para recomendar a melhor alternativa. Ou seja, a alternativa que irá fazer você lucrar mais.
Por isso, é crucial investir na contratação de profissionais especializados. Acredita mesmo que o aumento dos lucros depende apenas do número de visualizações dos seus vídeos? É essencial pagar seus impostos e tributos de maneira adequada, seja como pessoa física ou jurídica, garantindo cálculos precisos, prazos cumpridos e códigos corretos.
Já enfrentamos situações em que Gestores de tráfego tentaram calcular e pagar os impostos por conta própria, apenas para descobrirmos que os cálculos estavam incorretos e os códigos utilizados eram inadequados.
Evite riscos tributários e multas pesadas, que podem chegar a 75% do valor do imposto principal em caso de autuação pela Receita Federal. Não corra o risco de pagar impostos em atraso, sujeitando-se a juros e multas adicionais. Investir em profissionais especializados é essencial para manter sua situação tributária em conformidade e evitar consequências financeiras desfavoráveis.
Busque a avaliação de possíveis reduções na base de cálculo do imposto para reduzir seu imposto de renda.
Obtenha a restituição do imposto de renda, a depender do caso.
Receba orientações sobre a melhor forma de ser tributado, de um contador especializado em Gestão Tributária e com experiência com Gestores de tráfego.
Contabilidade para Gestores de tráfego: Como funciona?
Aqui na Francel Menezes Contabilidade, a contabilidade para Gestores de tráfego é feita 100% de forma digital. Então ainda que você esteja em outro estado ou país, nós podemos atende-lo normalmente. Todo o contato é feito via telefone, WhatsApp ou e-mail, e todo o fluxo de envio de dados e documentos também é feito de forma digital. Temos dezenas de clientes Gestores de tráfego espalhados por diversos estados e países.
E um detalhe bem importante: Ao contratar a nossa assessoria, você se relaciona e mantém contato com a nossa equipe diariamente. Aqui você não se relaciona com um robô ou com um site somente. Caso possua alguma dúvida, fique a vontade para entrar em contato através do nosso WhatsApp, de número (21) 97254-3286 ou clicando no botão flutuante.
Em que consiste a contabilidade para Gestores de tráfego?
Toda empresa no Brasil está obrigada ao cumprimento das normas contábeis, tributárias, trabalhistas e previdenciárias. Ao contratar a nossa assessoria, nosso escritório fica responsável por todas as rotinas e obrigações da sua empresa relacionadas a estas áreas, como o cálculo dos tributos, elaboração e envio das declarações para a Receita Federal do Brasil e demais órgãos tributários fiscalizadores.
E qual a vantagem de contratar um escritório de contabilidade especializado em Gestores de tráfego?
A vantagem é que já estudamos e lidamos com as particularidades relacionadas a este público há bastante tempo.
Da mesma forma que um engenheiro procura uma contabilidade especializada em empresas de engenharia pelo fato desta empresa conhecer o seu negócio a fundo, um Gestor de tráfego deve buscar por uma contabilidade experiente em Gestor de tráfego pela mesma razão.
Além disso, por inúmeras vezes, em casos de dúvidas que estão fora do nosso escopo de atuação, já fizemos network entre clientes Gestores de tráfego para sanar dúvidas daqueles menos experientes com os mais experientes. E sem dúvidas, isso ajuda bastante.
Imposto de renda para Gestores de tráfego Como regularizar?
O Gestor de tráfego que obtém renda como pessoa física é obrigado a pagar o imposto de renda mensalmente, conforme estabelecido pela regra conhecida como carnê-leão. Mas o que exatamente essa regra implica? Se o Gestor de tráfego recebe rendimentos do exterior em determinado mês, o imposto correspondente deve ser pago no mês subsequente.
Surpreendentemente, cerca de 99% dos Gestores de tráfego que procuram nosso escritório desconhecem essa regra e, como resultado, não efetuaram o pagamento do imposto nos meses anteriores. Alguns chegam até nós com um ano de atraso no pagamento, enquanto outros estão em situação de atraso por dois, três, quatro anos ou até mais.
A Receita Federal possui 5 anos para fiscalizar e autuar a pessoa física que deixou de pagar o imposto. Sendo assim, a nossa recomendação inicial para regularizar a situação fiscal do Gestor de tráfego, é que todo valor de IR que deixou de ser pago sobre os ganhos de pessoas físicas ou do exterior, sejam calculados e pagos.
Nós realizamos o cálculo deste imposto, atualizamos com juros e multa pelo atraso no pagamento e apresentamos os valores aos clientes Gestores de tráfego para conversarmos sobre as possibilidades de pagamento. Além da regularização do carnê-leão do Gestor de tráfego, tão importante quanto, é a regularização da declaração de imposto de renda do Gestor de tráfego. Isto mesmo.
Carnê-leão do Gestor de tráfego e Declaração de imposto de renda do Gestor de tráfego são duas coisas (obrigações) diferentes:
1) Carnê-leão do Gestor de tráfego: Obrigação de pagamento mensal do imposto de renda
2) Declaração de IR do Gestor de tráfego: Elaboração e transmissão da declaração anual
Além do cálculo do imposto e avaliação das melhores alternativas para regularizar a situação fiscal do Gestor de tráfego referente aos débitos de meses anteriores, avaliamos e recomendamos também a melhor forma do Gestor de tráfego atuar deste momento em diante.
E em muitas das vezes, a melhor forma é abrindo uma empresa, já que o Gestor de tráfego, já reúne diversos elementos empresariais que possibilitam a execução da sua atividade como pessoa jurídica, e além disso, existe a grande vantagem da carga tributária ser bem menor do que a carga tributária existente para pessoa física.
Podemos regularizar a sua situação fiscal perante a Receita Federal do Brasil caso você tenha deixado de pagar o seu imposto nos meses anteriores e orientá-lo a exercer a sua atividade e profissão pagando menos tributos e sem correr riscos tributários. Caso reste alguma dúvida, basta nos enviar um e-mail ou entrar em contato através do WhatsApp (21) 97254-3286, ou clicando no botão flutuante desta página.
Abertura de empresa para Gestores de tráfego: Como funciona?
A abertura de empresa para Gestores de tráfego deve ser realizada na Junta Comercial do Estado, na Receita Federal e na Prefeitura. Um processo de legalização de empresa para Gestor de tráfego envolve o estudo do caso concreto do produtor de conteúdo, para enquadrá-lo em todas as atividades que ele pretende exercer.
Isto porquê, para cada atividade exercida, deve ser inserido um código de atividade econômica nos registros em cada órgão.
Além disso, torna-se necessário o enquadramento no porte da empresa adequado e também na natureza jurídica adequada.
Nosso escritório tem a capacidade de legalizar sua empresa, independentemente do estado em que você esteja localizado. Além disso, oferecemos a opção de utilizar o endereço de nosso escritório no Rio de Janeiro como endereço fiscal para sua empresa, o que representa um benefício significativo.
Essa possibilidade é especialmente vantajosa para diversas situações: para aqueles que residem em imóveis alugados e podem mudar de endereço a qualquer momento, evitando assim a necessidade de um novo processo de legalização; para aqueles que têm uma grande quantidade de seguidores e desejam preservar sua privacidade, evitando a exposição de seu endereço residencial; e para aqueles que não dispõem de um endereço comercial próprio.
Existem inúmeros benefícios na abertura de uma empresa para Gestores de tráfego, que iremos listar abaixo:
1) Menor carga fiscal se comparado ao valor de imposto pago pelas pessoas físicas.
2) Vantagem de emissão de notas fiscais caso o Gestor de tráfego seja contratado para um serviço de divulgação e propaganda. Muitas agências de publicidade intermediam contratos de publicidade apenas com Gestores de tráfego que podem emitir nota fiscal.
3) Possibilidade de pagar a contribuição previdenciária (INSS) com um valor inferior ao valor de contribuição exigido para pessoa física. A contribuição mínima estabelecida para o sócio ou titular de uma empresa é de 11% sobre o salário mínimo vigente, enquanto que a contribuição de uma pessoa física autônoma é de 20% sobre o salário mínimo vigente.
4) No caso de abertura de uma empresa com a natureza jurídica de uma LTDA, o patrimônio pessoal dos sócios é protegido e preservado, no caso de dívidas ou falência.
5) Possibilidade de contratar planos empresariais com preços mais em conta, tais como: planos de saúde, planos de telefonia e etc.
6) Maior credibilidade no mercado por ser uma pessoa jurídica e ter um CNPJ. Quem atua e trabalha como PJ, passa maior segurança para o seu cliente e contratantes.
E também existem alguns benefícios para aqueles que também exercem alguma atividade de comércio:
1) Maior prazo para pagamento de fornecedores;
2) Maior desconto ao contratar com fornecedores;
3) Melhores condições para obtenção de crédito (empréstimo e financiamento) junto às instituições financeiras;
4) Possibilidade de participar de licitações.
Temos condições excelentes para abertura de empresa para Gestores de tráfego.
Porte de empresa para Gestores de tráfego: Como funciona?
Para ser uma microempresa (ME) ou uma empresa de pequeno porte (EPP), o contribuinte precisa cumprir dois tipos de requisitos:
1. Com relação à natureza jurídica, precisa ser uma sociedade empresária, sociedade simples, empresa individual de responsabilidade limitada ou empresário individual;
2. E com relação à receita bruta, precisa observar o limite máximo anual estabelecido em Lei. E sobre este limite, o art. 3º, inciso I e II, da Lei Complementar 123/06 determina que:
a) Desde janeiro do ano de 2012, a microempresa (ME) precisa ter receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); e
b) Desde janeiro de 2018, a empresa de pequeno porte (EPP) tem receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).
Ao entrar em contato conosco, iremos avaliar a sua situação para legalizar a sua empresa e enquadrá-lo de forma correta com relação ao seu porte empresarial.
E por que isto é importante? Porque o porte da empresa irá influenciar no regime de tributação da empresa do Gestor de tráfego.
Regime de tributação para empresa do Gestor de tráfego: Quais são as opções?
Atualmente no Brasil, de acordo com o Código Tributário Nacional, existem três regimes de tributação existentes para as empresas. São eles:
1) Lucro real
2) Lucro presumido
3) Lucro arbitrado
Além disso, existe o regime do Simples Nacional, mais utilizado pelas empresas dos Gestores de tráfego, aplicável as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).
Simples Nacional para empresa dos Gestores de tráfego
Além disso, existe o regime do Simples Nacional, mais utilizado pelas empresas dos Gestores de tráfego, aplicável as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).
Neste regime, o valor dos tributos da empresa é pago no dia 20 do mês seguinte ao do mês a que se refere, através de uma guia única chamada Documento de arrecadação do simples nacional (DAS).
A grande vantagem neste regime de tributação para os Gestores de tráfego, é que normalmente as alíquotas (percentuais de tributação) são mais benéficas em comparação aos outros regimes.
Por exemplo, uma pessoa física Gestor de tráfego que recebe cerca de 12.500 reais mensais, paga em torno de 2.200 reais de imposto de renda todo mês.
Como empresa, tributada no regime do simples nacional, o valor a ser pago seria de cerca de 650 reais.
O Simples Nacional para o Gestor de tráfego, abrange o recolhimento unificado de quais tributos?
1) Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
2) Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
3) Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
4) Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
5) Contribuição para o PIS/Pasep; • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
6) Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
7) Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
Atividade (CNAE) para empresa do Gestor de tráfego: Qual escolher?
Não existe um CNAE específico para a atividade exercida pelos Gestores de tráfego, com uma nomenclatura exata.
A atividade desempenhada por Gestores de tráfego perante uma plataforma e outras atividades desempenhadas, são identificadas e definidas nos registros das empresas através da identificação e seleção de um conjunto de CNAE’s que abranja todas as atividades que são realizadas. Não há uma receita de bolo.
Os CNAEs apropriados para as empresas dos Gestores de tráfego variam caso a caso, a depender da atividade que cada um exerce.
E por que sabemos de tudo isso? Porque já trabalhamos com Gestores de tráfego há muito tempo e temos experiência com este público. E tome cuidado! A escolha do CNAE errado pode prejudicar a sua empresa com relação à tributação.
Entre em contato conosco para que possamos legalizar a sua empresa e fazer a sua assessoria contábil e tributária. Junte-se ao nosso time de clientes Gestores de tráfego.
Natureza jurídica para empresa dos Gestores de tráfego: Qual escolher?
Natureza jurídica para empresa dos Gestores de tráfego: Qual escolher?
A melhor natureza jurídica para a empresa do Gestor de tráfego é aquela que mais protege o Gestor de tráfego, lógico.
E que tipo de proteção é esta que o Gestor de tráfego pode ter?
Quando você passa a exercer a sua atividade econômica (aquela que gera lucro) através de uma pessoa jurídica, é muito importante que o patrimônio do titular da empresa ou sócio seja preservado, separado, protegido.
Ao escolher a natureza jurídica correta para a sua empresa, você pode proteger o seu patrimônio individual e pessoal. Além disso, como mencionado acima, a natureza jurídica de uma empresa influencia diretamente na caracterização da empresa como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP).
Consequentemente, influencia diretamente na possibilidade de usufruir do regime de tributação mais benéfico existente para os Gestores de tráfego, que é o regime do simples nacional.
São muitos detalhes para identificar e definir na hora de abrir uma empresa né?
E por isso você precisa da Francel Menezes Contabilidade, especializada em Gestores de tráfego. Temos certeza que seu objetivo é crescer cada vez mais.
Cresça de forma organizada. Não cresça acumulando riscos.
Conta Bancária Empresarial para Gestores de Tráfego: É obrigatório?
Se você registrou uma pessoa jurídica para conduzir suas atividades, é imprescindível abrir uma conta bancária empresarial vinculada ao CNPJ da empresa. Dessa forma, todos os ganhos serão recebidos nessa conta e todas as despesas serão pagas por meio dela.
Evite utilizar sua conta pessoal vinculada ao CPF para essas transações. Caso o faça, a Receita Federal pode interpretar que os ganhos depositados nessa conta pessoal devem ser tributados em sua pessoa física, e não na pessoa jurídica.
Na prática, como isso funciona?
Ao prestar um serviço ou vender um produto, é necessário fornecer ao cliente os dados da sua conta bancária empresarial. Desta forma, os pagamentos serão recebidos nessa conta, as despesas serão pagas por ela, e então você poderá transferir os lucros da empresa para sua conta pessoal, para uso pessoal.
Essa abordagem ajuda a evitar riscos tributários e a manter uma clara separação entre as finanças da empresa e as pessoais.
Quanto ao banco ideal, é aquele que oferece as menores taxas e a melhor plataforma para uso diário. Muitos bancos digitais, por exemplo, oferecem a possibilidade de abrir uma conta bancária empresarial gratuita, juntamente com um aplicativo eficiente.
Uma dica importante: maximize seus lucros pagando menos tributos ao abrir sua empresa.
Estamos aguardando vocês no Whatsapp (21) 97254-3286 ou clicando no botão do WhatsApp abaixo.
Dúvidas
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Se você não está cadastrado na plataforma primeiramente você vai se cadastrar. Inicialmente poderá fazer como pessoa física, mas depois precisará ter um CNPJ para sacar os valores acima de R$ 1900,00. Nesse ponto a Tactus cuida de todo o procedimento necessário.
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