Preciso declarar IR sendo Programador ?

Imposto de renda para programadores: Precisa pagar?

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Olá, neste artigo você encontrará respostas para a seguinte dúvida: Preciso declarar IR sendo Programador ?

Se você busca esclarecimentos sobre o pagamento de tributos e a entrega da declaração de imposto de renda para Programadores, chegou ao lugar certo.

A seguir, apresentamos as principais questões sobre imposto de renda, abertura de empresa, rotinas contábeis e tributação específicas para Programadores.

Caso sua dúvida não esteja contemplada nesta lista, sinta-se à vontade para nos chamar pelo WhatsApp no número (21) 97254-3286 ou clicando no botão flutuante da tela.

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Sejam bem-vindos! O Escritório Francel Menezes Contabilidade é especializado no atendimento contábil para programadores. Este conteúdo foi pensado especialmente para você.

Se suas perguntas envolvem os temas abaixo, conte conosco para esclarecer.

 

PRINCIPAIS DÚVIDAS SOBRE IMPOSTO DE RENDA, DECLARAÇÃO E CONTABILIDADE PARA PROGRAMADORES

No formulário a seguir, reunimos as dúvidas mais frequentes dos programadores e desenvolvedores sobre o pagamento do imposto de renda (carnê-leão) e a entrega da declaração anual.

As respostas seguem um formato direto e resumido, facilitando a consulta.

Para aprofundar ainda mais no tema, entre em contato com nossa equipe especializada.

Agora, vamos direto ao ponto:

 

1- Como o Programador deve pagar imposto de renda pessoa física sobre rendimentos recebidos de pessoa física ou do exterior?

O desenvolvedor que atua como criador de conteúdo na condição de pessoa física e obtém receitas de outras pessoas físicas ou do exterior precisa recolher o imposto de renda mensalmente, seguindo as normas do chamado carnê-leão.

 

2- O Programador não pagou seu imposto de renda pessoa física mensalmente através do carnê-leão. E agora?

O ideal é apurar o imposto que deixou de ser quitado em cada mês, corrigir os valores aplicando juros e multa pelo atraso e efetuar o pagamento do montante devido à Receita Federal por meio de um documento chamado DARF (Documento de Arrecadação da Receita Federal).

 

3- Como calcular o imposto de renda pessoa física do Programador com juros e multa por atraso?

No Brasil, os impostos federais que não forem quitados dentro do prazo precisam ser atualizados com juros baseados na taxa SELIC e multa de mora de 0,33% ao dia (com um limite máximo previsto), para regularização em atraso.

 

4- Como fazer a declaração de imposto de renda pessoa física do Programador?

A declaração do imposto de renda da pessoa física do Programador deve ser enviada à Receita Federal do Brasil no ano seguinte ao ano em que os rendimentos foram recebidos. Ou seja, o imposto é pago mensalmente seguindo as regras do carnê-leão e, no ano posterior, é obrigatória a entrega da declaração do imposto de renda.

 

5- Como o Programador pode solicitar a restituição do imposto de renda pago à receita federal?

Ao preparar e preencher a declaração de imposto de renda do Programador, o próprio sistema indicará se há um valor a ser restituído à pessoa física ou se existe algum imposto a pagar de forma complementar. Após a transmissão da declaração, caso tenha sido identificado um valor de restituição, ele será depositado nos meses seguintes.

 

6- O Programador deve fazer a escrituração do livro caixa?

Sim. O Programador deve manter a escrituração do seu livro-caixa todos os meses, registrando as receitas e os gastos relacionados ao exercício da sua atividade.

 

7- Quais são as despesas que podem ser deduzidas na base de cálculo do imposto de renda pessoa física do Programador?

Há gastos que podem ser abatidos mensalmente e outros que podem ser deduzidos anualmente no momento da submissão da declaração. O recomendado é que o programador consulte um contador especializado na área para que esse profissional faça uma avaliação detalhada e identifique quais despesas podem ser aplicadas para diminuir o imposto a ser pago. Essa é uma das principais vantagens de contratar uma contabilidade especializada para programadores.

 

8- Vale a pena informar o Programador como dependente na declaração de imposto de renda pessoa física dos pais?

Isso varia conforme a situação de cada pessoa. Mais uma vez, nossa recomendação é que um contador especializado em programadores seja contratado para analisar o caso. Em algumas situações, pode ser benéfico, enquanto em outras pode ser extremamente prejudicial. Fiquem atentos a esse ponto.

 

9- Como formalizar e documentar os pagamentos feitos pelo Programador a colaboradores (editores de vídeos, administradores e outros)?

Preste atenção nesta dica: é fundamental que você solicite nota fiscal de cada profissional que realiza essas atividades para você. Caso o profissional não tenha uma empresa ou não consiga emitir uma nota fiscal, não há problema. Solicite um recibo de pagamento como comprovante da transação.

Esse recibo deve conter informações como o nome completo do profissional, CPF, valor do serviço prestado e a atividade realizada.

Obter esse recibo é essencial para que você possa abater o valor no seu imposto.

Viu como essa dica é importante? Isso vem da nossa experiência com Programadores. Ao contar com a assessoria do escritório Francel Menezes Contabilidade, você estará em boas mãos.

 

10- Caso o Programador tenha retenção na fonte de imposto de renda, o que deve ser feito?

Se o programador tiver prestado serviços para uma empresa e tiver tido o imposto de renda retido na fonte ao receber o pagamento, é importante entender que esse valor retido pode ser descontado do imposto devido. No início do novo ano, a empresa deverá fornecer a você um documento chamado informe de rendimentos, no qual estará especificado o valor pago a você e o imposto retido.

 

11- O programador pode ser fiscalizado pela Receita Federal?

Com certeza. Qualquer pessoa física pode ser auditada pela Receita Federal do Brasil. A instituição tem até 5 anos para realizar a fiscalização. Por exemplo, o imposto não pago sobre os rendimentos recebidos em 2025 pode ser cobrado até 31/12/2030, com acréscimo de multa punitiva de 75% e juros.

12- O programador pode abrir uma empresa (pessoa jurídica) para trabalhar? Vale mais a pena?

Com certeza é possível. Na realidade, geralmente é mais vantajoso, pois a carga tributária das empresas no Brasil costuma ser consideravelmente mais baixa do que a das pessoas físicas. No entanto, é importante escolher o momento adequado para isso. Entre em contato conosco para que possamos analisar se seus rendimentos já estão em um patamar que justifique a abertura da empresa.

 

13- Qual atividade (CNAE) deve ser utilizada no CNPJ da empresa do programador?

CNAE é a sigla para Classificação Nacional de Atividades Econômicas. Trata-se de um conjunto de códigos, que abrange centenas de opções, e cada empresa, conforme a atividade que desempenha, deve adotar um ou mais desses códigos. A escolha desse código deve ser feita com MUITO cuidado, principalmente porque ele impacta diretamente no regime tributário da empresa e na carga de impostos. Um escritório de contabilidade especializado em programadores, como a Francel Menezes Contabilidade, certamente saberá selecionar os códigos de atividade adequados para o seu negócio.

 

14- A empresa do programador pode ter mais de uma atividade?

Sim, é possível. Quando você abrir a sua empresa, nós, do escritório Francel Menezes Contabilidade, iremos analisar todas as atividades que você já realiza e pretende realizar, para selecionar e atribuir os códigos de atividades apropriados.

 

15- Um programador pode ser Microempreendedor Individual (MEI)?

Nós, do escritório Francel Menezes Contabilidade, sabemos que profissionais que desenvolvem diversos tipos de software e recebem rendimentos não podem se enquadrar como Microempreendedores Individuais (MEI).

Oferecemos serviços de contabilidade, assessoria fiscal, declaração de imposto de renda, abertura de empresas (LTDA, EIRELI, EI,  microempresa), e registro de marcas para Programadores, youtubers, influenciadores digitais, streamers, gamers, criadores de conteúdo, e outros prestadores de serviços.

Podemos regularizar sua situação fiscal junto à Receita Federal do Brasil, caso você tenha pendências de impostos nos meses anteriores, e orientá-lo sobre como exercer sua profissão pagando menos tributos e sem riscos fiscais.

Se tiver alguma dúvida que não esteja abordada nesta mensagem, sinta-se à vontade para entrar em contato conosco pelo WhatsApp, através do número (21) 97254-3286 ou clicando no botão flutuante da tela.

 

 

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