Abertura de Empresa para Nutricionistas: Tudo o que Você Precisa Saber

Abertura de empresa (CNPJ) Para Nutricionista: Como abrir?

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Abertura de Empresa para Nutricionistas: Tudo o que Você Precisa Saber

Está buscando informações sobre a abertura de empresa (CNPJ) para nutricionista?

Seja bem-vindo à Francel Menezes Contabilidade, escritório especializado no atendimento a nutricionistas e demais profissionais da área da saúde.

Atuamos há vários anos com foco em profissionais da saúde, em especial nutricionistas, e temos observado um crescimento expressivo na procura por serviços de contabilidade e abertura de empresa voltados para essa categoria.

Em razão da complexidade das normas tributárias e comerciais no Brasil, muitos nutricionistas que nos procuram relatam já estarem recebendo honorários como pessoa física — inclusive de clientes do exterior — sem o devido recolhimento do Imposto de Renda, muitas vezes por desconhecimento das regras do Carnê-Leão.

Nosso primeiro passo, portanto, é oferecer uma orientação completa sobre as obrigações fiscais aplicáveis ao nutricionista, além de apresentar alternativas viáveis para regularização de débitos pendentes.

Essa regularização visa eliminar riscos tributários decorrentes da omissão ou incorreção no pagamento de impostos. Em paralelo, avaliamos o nível de faturamento do profissional para propor, quando vantajoso, a abertura de empresa, o que pode representar uma redução significativa da carga tributária em comparação ao exercício da atividade como pessoa física.

De forma resumida, nosso trabalho envolve:

  1. Regularização do Carnê-Leão para nutricionistas em débito com a Receita Federal;

  2. Elaboração da declaração de Imposto de Renda da pessoa física;

  3. Abertura e legalização da empresa do nutricionista, com planejamento tributário;

  4. Prestação contínua de serviços contábeis e fiscais para garantir o cumprimento das obrigações legais.

 

Caso esteja em busca de informações sobre a abertura de empresa (CNPJ) para nutricionista, estamos à disposição para orientá-lo de forma clara e segura.

 

O QUE FAZ UM NUTRICIONISTA?

De acordo com o site guiadacarreira

“De forma resumida, o nutricionista elabora planos alimentares para indivíduos ou grupos de indivíduos a partir de um diagnóstico nutricional.”

Nosso objetivo não é trazer o conceito mais completo deste profissional e detalhar as atividades que realiza no dia a dia, mas sim, trazer apenas uma visão geral sobre a profissão.

 

Abertura de Empresa para Nutricionistas: Como Obter um CNPJ?

O processo de legalização de empresa para nutricionistas pode ser realizado integralmente de forma online, com o apoio da Francel Menezes Contabilidade, escritório especializado em contabilidade e assessoria tributária para profissionais da saúde, como médicos, psicólogos e nutricionistas.

Desde o primeiro atendimento, realizado de forma digital por meio do WhatsApp (21) 97254-3286 (clique aqui para acessar), até a finalização do processo com a emissão do CNPJ, todo o procedimento é conduzido de maneira prática, segura e sem a necessidade de deslocamentos.

A seguir, apresentamos de forma objetiva as principais dúvidas que recebemos de nutricionistas que desejam formalizar sua atuação profissional.

Nosso objetivo com este conteúdo é oferecer esclarecimentos claros, diretos e tecnicamente precisos.

 

1) CNPJ para Nutricionista: Quais dados e documentos são exigidos para a abertura da empresa?  

Para dar início ao processo de abertura de empresa para nutricionistas, é necessário apresentar os seguintes documentos básicos:

  • Documento de identidade (RG) e CPF de cada sócio;

  • Cópia do espelho do IPTU (parte frontal), correspondente ao imóvel que será utilizado como endereço da empresa.

 

Além da documentação, também será preciso fornecer os seguintes dados:

a) Razão social da empresa (ex: KEKO Produções de Vídeos Infantis LTDA);

b) Nome fantasia, que será utilizado para identificação comercial (pode ser o mesmo da razão social, sem a sigla “LTDA”);

c) Descrição detalhada das atividades que serão desenvolvidas (importante para definição dos códigos CNAE – Classificação Nacional de Atividades Econômicas);

d) Percentual de participação societária de cada sócio (ex: Joana – 60%, Miguel – 40%);

e) Número de celular com DDD de cada sócio;

f) E-mail individual de cada sócio;

g) Telefone de contato da empresa, que constará no CNPJ (informação obrigatória e pública);

h) E-mail da empresa, também obrigatório e público no CNPJ;

i) Representante legal, que responderá formalmente pela empresa junto aos órgãos tributários;

j) Capital social, valor investido inicialmente na constituição da empresa;

k) Endereço completo de cada sócio, incluindo o CEP;

l) Administrador da empresa (pode ser um dos sócios ou ambos);

m) Endereço completo da empresa. Caso o imóvel seja residencial, será necessário informar, no momento do cadastro na Prefeitura, que os sócios residem no local;

n) Estado civil de cada sócio;

o) Regime de casamento, se houver (sócios casados sob regime de comunhão universal de bens não podem compor a sociedade entre si);

p) Número do certificado do Corpo de Bombeiros, caso o imóvel esteja situado em edifício comercial;

q) Quantidade de salas utilizadas pela empresa no imóvel informado.

 

2) Abertura de Empresa para Nutricionista: É possível utilizar o endereço do escritório como sede da empresa?

Sim. O nutricionista pode constituir sua empresa utilizando o endereço da sede do nosso escritório, localizado no Rio de Janeiro, como endereço fiscal e virtual.

Essa possibilidade é oferecida exclusivamente aos clientes que firmarem contrato de assessoria contábil e tributária conosco, permitindo que nosso escritório atue na gestão das obrigações contábeis, fiscais e trabalhistas da empresa.

Trata-se de um benefício destinado aos clientes que aderem ao nosso plano mensal de assessoria contábil.

É importante esclarecer que a utilização do endereço da sede ocorre apenas para fins de registro fiscal e documental no CNPJ, não sendo permitida a prestação de serviços ou atendimento ao público nesse local.

Ressaltamos ainda que o endereço constante no CNPJ é uma informação pública e pode ser consultado por qualquer pessoa na internet.

3) A empresa do nutricionista pode ser enquadrada no regime do Simples Nacional?

Sim. A empresa do nutricionista pode ser optante pelo regime tributário do Simples Nacional, desde que atenda aos critérios legais para enquadramento.

4) Quais são os regimes de tributação aplicáveis à empresa do nutricionista?

A empresa do nutricionista pode ser enquadrada em um dos seguintes regimes de tributação:

a) Simples Nacional
b) Lucro Presumido
c) Lucro Real

Em grande parte dos casos, o Simples Nacional tende a ser o regime mais vantajoso, especialmente para empresas de pequeno porte, por oferecer alíquotas reduzidas e maior simplificação das obrigações acessórias.

5) A abertura de empresa pode reduzir a carga tributária do nutricionista?

Sim. A constituição de pessoa jurídica pode resultar em uma carga tributária significativamente inferior à aplicada à pessoa física, especialmente quando comparada à tributação pelo Carnê-Leão. A depender do faturamento e das atividades desenvolvidas, a economia tributária pode ser expressiva.

 

6) Qual é o percentual de tributação para a empresa do nutricionista?

Ao migrar da atuação como pessoa física para pessoa jurídica, é comum que o nutricionista experimente uma redução significativa na carga tributária. Em muitos casos, o percentual pode cair de até 27,5% (aplicável ao Imposto de Renda da pessoa física) para cerca de 6%, quando a atividade passa a ser exercida por meio de empresa optante pelo Simples Nacional.

No entanto, esses percentuais podem variar substancialmente, dependendo do nível de faturamento do profissional, uma vez que tanto a tributação da pessoa física quanto da pessoa jurídica é progressiva, ou seja, aumenta conforme os rendimentos sobem.

Por exemplo, um nutricionista que estaria sujeito a uma alíquota de 15% ou 22,5% como pessoa física pode ser tributado em 6% ou outro percentual distinto ao atuar por meio de pessoa jurídica — tudo dependerá do enquadramento tributário adequado.

É importante destacar que a carga tributária também varia conforme a natureza da atividade exercida. No regime do Simples Nacional, existem cinco tabelas (anexos) distintas de tributação, e a alíquota inicial pode ser superior a 6%, a depender do enquadramento da atividade principal.

Cada caso exige uma análise específica. Nossa equipe realiza esse estudo com o objetivo de enquadrar a empresa na opção tributária mais eficiente, visando à redução da carga fiscal e ao aumento da rentabilidade do profissional.

7) Ao abrir uma empresa, o nutricionista pode contribuir para o INSS?

Sim. Ao constituir uma empresa, o nutricionista passa a ser contribuinte obrigatório da Previdência Social, por meio do recolhimento da contribuição individual ao INSS, garantindo assim o acesso aos benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença, entre outros.

A alíquota mínima de contribuição é de 11% sobre o salário mínimo vigente, podendo variar conforme a faixa de remuneração declarada.

8) É necessário ter um sócio para abrir uma empresa como nutricionista?

Não. O nutricionista pode abrir uma empresa sem a necessidade de um sócio, utilizando a modalidade de sociedade limitada unipessoal (LTDA). Essa estrutura permite a constituição da pessoa jurídica com apenas um titular, mantendo os benefícios fiscais e a possibilidade de atuar com carga tributária reduzida.

9) Qual é a natureza jurídica mais adequada para a empresa do nutricionista (MEI, EI, EIRELI ou LTDA)?

A forma jurídica mais recomendada para nutricionistas é a sociedade limitada (LTDA), devido à proteção patrimonial que oferece ao titular — separando o patrimônio pessoal do patrimônio da empresa.

A modalidade EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada), apesar de ter sido amplamente utilizada no passado, deixou de ser adotada em razão da exigência de capital social mínimo equivalente a 100 salários mínimos, além de ter sido substituída, na prática, pela sociedade limitada unipessoal, que oferece os mesmos benefícios, sem essa exigência de capital.

Até a criação da LTDA unipessoal, a constituição de uma sociedade limitada exigia, no mínimo, dois sócios. A introdução dessa nova possibilidade representou um avanço relevante na legislação empresarial brasileira.

10) Empresa para nutricionista: Qual é o porte mais adequado (ME ou EPP)?

Quando uma empresa é recém-aberta, ela é geralmente enquadrada como Microempresa (ME). À medida que o faturamento ultrapassa determinados limites estabelecidos pela legislação, a empresa pode ser reenquadrada como Empresa de Pequeno Porte (EPP), junto à Junta Comercial do Estado.

11) A empresa do nutricionista precisa de assessoria contábil após a sua abertura?

Sim. Toda empresa necessita dos serviços de um contador, profissional devidamente habilitado pelo Conselho Regional de Contabilidade (CRC), para realizar a escrituração contábil e elaborar as demonstrações financeiras exigidas por lei.

Além disso, ao contratar uma assessoria contábil, o nutricionista contará com a gestão das rotinas fiscais e trabalhistas da empresa, o que inclui: o cálculo de tributos, o envio de declarações ao fisco, o fechamento da folha de pagamento de sócios e empregados, a geração de guias para pagamento, o acompanhamento da situação fiscal da empresa, a emissão de certidões, entre outros serviços essenciais para o cumprimento das obrigações legais.

12) Qual é o custo do processo de legalização e abertura da empresa do nutricionista?

O custo do processo de legalização da empresa é relativamente baixo, especialmente quando comparado aos benefícios financeiros e fiscais que o nutricionista obtém ao deixar de ser tributado como pessoa física e passar a ser tributado como pessoa jurídica.

Oferecemos a opção de parcelamento em até 12 vezes, caso haja interesse.

Gostaria de iniciar o processo de abertura da sua empresa?

13) Qual é o custo da assessoria contábil para a empresa do nutricionista?

Oferecemos planos de assessoria contábil e fiscal para nutricionistas a partir de R$ 250,00. Entre em contato conosco para receber um orçamento personalizado, clicando aqui.

Os valores variam conforme as necessidades específicas de cada cliente.

Curiosidades do mundo contábil

Você sabe o que é MEI?

Conforme o site contabilizei

“MEI é a sigla para Microempreendedor Individual. Trata-se de um modelo empresarial simplificado, instituído pela Lei Complementar nº128, de 19 de dezembro de 2008, com o propósito de facilitar a formalização das atividades de quem trabalha de maneira autônoma.”

 

Caso tenha alguma dúvida ou deseje regularizar sua situação e abrir sua empresa, sinta-se à vontade para entrar em contato conosco por meio do nosso WhatsApp, pelo número (21) 97254-3286, ou clicando aqui.

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