Fonoaudiólogos e a declaração de Imposto de Renda

Imposto de renda para fonoaudiólogos: Como fazer?

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Está buscando informações sobre como declarar o Imposto de Renda para fonoaudiólogos?

Se você é fonoaudiólogo ou está em busca de orientações sobre a declaração de impostos dessa profissão, você veio ao lugar certo. Encontrou a assessoria contábil especializada que precisa para resolver suas questões fiscais.

Provavelmente, você ouviu falar que os rendimentos recebidos do exterior devem ser informados por meio do carnê-leão, o que gerou algumas dúvidas sobre a diferença entre esse procedimento e a declaração do Imposto de Renda para fonoaudiólogos. É normal se sentir confuso nesse momento, mas aqui, vamos esclarecer tudo para você.

Neste conteúdo, vamos apresentar informações essenciais sobre:

  1. Abertura de empresa para fonoaudiólogo

  2. Como realizar a declaração de Imposto de Renda para fonoaudiólogo

  3. Registro de negócios para fonoaudiólogos

  4. Como reduzir impostos sobre os ganhos de pessoas físicas ou de fontes externas

Além disso, oferecemos uma vantagem exclusiva para produtores de conteúdo da internet: uma consultoria inicial GRATUITA. Realizaremos um check-up do seu caso e forneceremos o melhor direcionamento para o seu sucesso.

Depois de ler o material, você pode entrar em contato conosco através do nosso WhatsApp empresarial pelo número (21) 97254-3286 ou clicando aqui, para esclarecer qualquer dúvida.

Agora, vamos ao que realmente importa: Fonoaudiólogos e a declaração de Imposto de Renda.

1. Os Fonoaudiólogos que recebem rendimentos de pessoas físicas ou do exterior devem pagar imposto?

Sim, é necessário pagar o imposto de renda pessoa física mensalmente.

O imposto de renda é gerado sempre que há o recebimento de uma renda. Ou seja, sempre que se recebe valores, existe a possibilidade de que seja devido o pagamento desse imposto, salvo se a lei estabelecer que determinada renda é isenta de tributação.

E o que significa o carnê-leão?

A regra do Carnê-leão determina que o imposto deve ser calculado mensalmente pela própria pessoa física que recebe os rendimentos (ou por seu contador) e pago no mês subsequente. Em outras palavras, é a norma que define como e quando o imposto deve ser quitado.

Dois pontos importantes para esclarecer:

  1. Carnê-leão não se refere a um carnê físico, mas sim a um nome dado à regra.

  2. Carnê-leão não é o mesmo que a declaração de IR. O fonoaudiólogo deve entregar a declaração de imposto de renda no ano seguinte ao recebimento dos valores.

Em resumo, durante o ano, o fonoaudiólogo deve pagar o imposto mensalmente, conforme a regra do carnê-leão, e no ano seguinte, deve preencher e enviar a declaração de imposto de renda.

 

2. Qual prazo para pagamento do imposto de renda pelo Fonoaudiólogo?

O imposto de renda precisa ser quitado até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento dos valores de pessoas físicas ou provenientes do exterior.

 

3. Como calcular o imposto de renda do Fonoaudiólogo?

O cálculo mensal do imposto de renda do fonoaudiólogo é feito aplicando-se percentuais que variam de 7,5% a 27,5%, dependendo do valor recebido. Esse imposto deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento, por meio do DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).

Caso o fonoaudiólogo receba até o valor limite de isenção estabelecido para o ano vigente, não haverá imposto a pagar no mês seguinte. Por isso, é importante consultar o valor limite atualizado para saber se há a obrigatoriedade de pagamento do imposto.

Para esclarecer:

Os percentuais usados no cálculo do imposto estão dispostos em uma tabela conhecida como tabela de incidência do imposto de renda.

Essa tabela determina que os percentuais aumentam conforme os rendimentos aumentam, o que faz com que o imposto de renda seja considerado progressivo.

De acordo com essa tabela, quem recebe até o limite de isenção do ano vigente está isento de pagar imposto.

Por exemplo, se um fonoaudiólogo tiver rendimentos variados ao longo do ano, no mês em que ele ultrapassar o limite de isenção, ele precisará pagar o imposto no mês seguinte. Já nos meses em que ele receber abaixo desse valor, não precisará pagar o imposto no período seguinte.

 

4.  Quais benefícios uma contabilidade especializada em Fonoaudiólogo pode proporcionar?

Se você é fonoaudiólogo e deseja otimizar a gestão contábil do seu trabalho, a melhor opção é buscar um escritório de contabilidade especializado na sua área de atuação.

Contar com um escritório que tem vasta experiência com fonoaudiólogos significa ter a confiança de que o profissional responsável por sua contabilidade já lidou com diversas situações semelhantes à sua. A experiência acumulada ao longo dos anos proporciona um atendimento mais eficiente e seguro para resolver questões específicas da sua profissão.

A legislação tributária brasileira é repleta de nuances e detalhes, que podem variar conforme o tipo de serviço prestado. Ao escolher um escritório que compreende essas particularidades, você estará garantindo as orientações mais precisas e adequadas ao seu caso.

Além disso, um escritório com uma ampla base de clientes fonoaudiólogos tem um diferencial: a possibilidade de gerar conexões valiosas entre os profissionais da área, contribuindo para um ambiente de network que pode ser benéfico para todos.

Por isso, escolher um especialista para cuidar da sua contabilidade é uma maneira inteligente de garantir que você esteja sempre em conformidade e bem orientado nas questões fiscais e tributárias.

 

5. Caso o Fonoaudiólogo não tenha pago o seu imposto de renda pessoa física mensalmente pela regra do carnê-leão, o que fazer?

O fonoaudiólogo que deixou de quitar o seu imposto mensalmente conforme a regra do carnê-leão precisa realizar o cálculo dos tributos pendentes, acrescidos de juros e multa, para regularizar sua situação fiscal perante a Receita Federal.

Dessa forma, se um fonoaudiólogo começou a receber rendimentos, por exemplo, em janeiro de 2018 e não efetuou o pagamento do imposto nos meses seguintes, nem entregou a declaração de IR, qual a melhor maneira de proceder?

É necessário apurar o valor que não foi pago de imposto de renda mês a mês, de janeiro de 2018 até o presente momento, e quitar os valores com os encargos adicionais devido ao atraso.

Além disso, o profissional precisará elaborar e enviar as declarações de imposto de renda que não foram entregues nos anos em que ele deveria ter declarado.

O mais indicado é que essa regularização seja feita antes que a Receita Federal inicie uma fiscalização, e nós podemos auxiliar nesse cálculo, atualização dos valores e apresentação dos dados para que você possa avaliar a sua situação e tomar a decisão mais adequada.

A Receita Federal tem um prazo de 5 anos para realizar a fiscalização.

Para mais informações, entre em contato conosco pelo WhatsApp empresarial (21) 97254-3286 ou clicando no botão flutuante da tela.

 

6. Como fazer a declaração de imposto de renda do Fonoaudiólogo?

A declaração de imposto de renda do fonoaudiólogo deve ser transmitida à Receita Federal do Brasil no ano seguinte ao ano calendário, ou seja, referente aos rendimentos recebidos por pessoas físicas ou do exterior. O prazo habitual para envio é até 30 de abril do ano seguinte ao ano calendário da declaração.

Caso o prazo não seja cumprido, a entrega da declaração ainda poderá ser feita, porém o fonoaudiólogo estará sujeito a uma multa de R$ 165 pela entrega em atraso.

Na declaração, o profissional deverá informar todos os rendimentos recebidos, bem como seus bens e direitos, como móveis, imóveis, contas bancárias, aplicações financeiras e empréstimos realizados, além das obrigações, como empréstimos e financiamentos a pagar.

Essas informações patrimoniais são consolidadas e enviadas à Receita Federal, garantindo o cumprimento das obrigações fiscais.

Em nosso conteúdo adicional, você encontrará todos os detalhes sobre as informações que precisa nos enviar para elaborarmos sua declaração de imposto de renda de forma correta e eficiente.

 

7. O Fonoaudiólogo que pagou imposto no ano calendário do recebimento pela regra do carnê-leão pode receber a restituição do imposto de renda no ano seguinte?

Sim, o fonoaudiólogo tem direito a receber a restituição do imposto de renda após a entrega e transmissão da declaração de IR. Quando o fonoaudiólogo preenche e envia a declaração, o valor final do imposto a ser pago é calculado com base nos rendimentos do ano anterior.

Se o valor do imposto devido na declaração for inferior ao montante pago durante o ano através do carnê-leão, o valor pago a mais será restituído pela Receita Federal.

Exemplo:

  • Imposto pago pelo fonoaudiólogo via carnê-leão em 2024: R$ 10.000,00 (valor total pago ao longo do ano).

  • Imposto definitivo apurado na declaração de IR de 2025: R$ 6.000,00.

  • Valor a ser restituído: R$ 4.000,00.

Mas por que essa diferença entre o imposto pago e o imposto devido?

Isso acontece porque o carnê-leão permite a dedução de apenas algumas despesas específicas, enquanto na declaração de IR, é possível deduzir uma gama mais ampla de despesas, como plano de saúde, tratamentos médicos, psicólogos, fisioterapia, educação, previdência privada, entre outros.

Além disso, a diferença pode ocorrer devido ao período de recebimento dos rendimentos. Se um fonoaudiólogo recebeu rendimentos por apenas parte do ano, o cálculo do imposto pelo carnê-leão (que é mensal) pode ter gerado um pagamento superior ao necessário. No entanto, no cálculo final da declaração de IR, que considera a totalidade do ano, o imposto devido pode ser menor, resultando em restituição.

São muitos detalhes, não é? Por isso, é fundamental que um profissional especializado avalie a sua situação específica para garantir que você pague o valor correto e, se for o caso, receba a restituição devida.

 

 

8. Quais são as despesas que podem ser deduzidas no cálculo do imposto de renda do Fonoaudiólogo?

Existem despesas que podem ser deduzidas mensalmente no cálculo do carnê-leão do fonoaudiólogo e outras que só podem ser deduzidas anualmente, no momento da elaboração e entrega da declaração de Imposto de Renda. É por isso que é fundamental contar com o auxílio de um contador especializado na área para analisar cada caso e identificar quais despesas podem ser utilizadas para reduzir o valor do imposto a pagar.

A contratação de um escritório de contabilidade especializado em fonoaudiólogos traz diversas vantagens, e essa é uma das principais. Com a orientação correta, é possível aproveitar ao máximo as possibilidades legais para reduzir a carga tributária sem correr riscos.

Para ilustrar o benefício dessa orientação, já atendemos clientes que chegaram ao nosso escritório acreditando que teriam que pagar altos valores de imposto de renda, mas, no final das contas, não precisaram pagar nada. Isso mesmo, nada.

E tudo foi feito com base na lei. Não orientamos nossos clientes a evitar o pagamento de impostos, mas sim a utilizar todas as opções previstas pela legislação para reduzir o valor a ser pago. Sonegar imposto é crime, e recomendamos cautela ao escolher profissionais que orientem você a não cumprir com suas obrigações fiscais.

 

9. O que acontece quando o Fonoaudiólogo além de receber rendimentos de pessoas físicas ou do exterior, recebe também rendimentos de outra fonte pagadora (trabalho assalariado em uma empresa por exemplo)?

Durante o ano de recebimento, o imposto devido sobre os rendimentos de pessoas físicas ou provenientes do exterior deve ser calculado e pago por meio do carnê-leão. Já o imposto sobre os rendimentos provenientes de emprego é calculado diretamente pela fonte pagadora (empresa), sendo descontado do contracheque do empregado e recolhido à Receita Federal.

Na hora de fazer a declaração de imposto de renda, é necessário informar ambos os tipos de rendimento. Isso pode gerar, na maioria dos casos, um imposto complementar a pagar.

Isso ocorre porque a soma dos rendimentos na declaração pode fazer com que a pessoa física se enquadre em uma faixa de tributação mais alta. Quando os impostos sobre os dois tipos de rendimento são calculados separadamente ao longo do ano, o valor total informado na declaração pode resultar em uma tributação maior do que a inicialmente aplicada, gerando a necessidade do pagamento adicional.

 

10. Por que os Fonoaudiólogos não devem omitir os seus rendimentos da Receita Federal?

É fundamental que os fonoaudiólogos cumpram com a obrigação de declarar e pagar os recibos de rendimentos recebidos de pessoas físicas ou do exterior. Caso contrário, a Receita Federal pode identificar a omissão e cobrar o imposto devido, com juros e uma multa punitiva de 75% sobre o valor não pago.

A Receita Federal já tem acesso a informações sobre os rendimentos provenientes do exterior, que são reportados no momento da entrada dos valores no país. Além disso, os bancos estão obrigados a informar à Receita Federal as movimentações financeiras de pessoas físicas, incluindo saldos de contas e transações realizadas.

Muitas pessoas ainda acreditam que, por não terem vínculo empregatício formal, a Receita Federal não conseguirá monitorar sua situação financeira. No entanto, essa crença está desatualizada. Atualmente, a Receita Federal verifica também as redes sociais para cruzar as informações e verificar se a renda declarada corresponde ao que é apresentado nas postagens.

Dessa forma, a fiscalização está cada vez mais rigorosa. Portanto, é importante agir com cautela e buscar orientação especializada em contabilidade para evitar problemas tributários.

Agora, vamos detalhar um pouco mais sobre como a Receita Federal identifica esses rendimentos e o que pode ocorrer em caso de omissão.

a) Omissão de rendimentos, autuação, multas e juros

Caso a Receita Federal identifique a omissão de rendimentos, ela cobrará o imposto devido, acrescido de juros, com base na taxa SELIC. Além disso, será aplicada uma pesada multa de 75% sobre o valor do imposto devido. Essa multa tem caráter punitivo e é aplicada como consequência do ato ilícito.

b) E-financeira

A Instrução Normativa RFB nº 1.571/15 estabelece a obrigação de declarar operações financeiras por meio da e-Financeira, uma obrigação transmitida pelas instituições financeiras. Essas informações incluem dados sobre saldos e movimentações de contas bancárias, rendimentos de aplicações financeiras, aquisições de moeda estrangeira, entre outros.

A e-Financeira também reporta a identificação dos titulares das contas, como nome, CPF, e dados sobre as transações realizadas ao longo do ano.

Além disso, as empresas também são obrigadas a reportar rendimentos pagos a beneficiários, incluindo retenções de impostos.

Em resumo, a Receita Federal tem uma ampla rede de informações à sua disposição e, por isso, é essencial que os fonoaudiólogos evitem omitir rendimentos, pois a fiscalização pode ocorrer a qualquer momento.

11. Quais são as vantagens em abrir uma empresa para o Fonoaudiólogo?

A principal vantagem de abrir uma empresa para os fonoaudiólogos é a redução dos tributos. Como pessoa jurídica, os impostos podem ser bem mais baixos, a partir de 6% sobre os rendimentos no regime do Simples Nacional, em comparação com até 27,5% para pessoa física.

No Brasil, é possível optar pelos regimes de lucro real, lucro presumido ou Simples Nacional. Uma contabilidade especializada pode orientar sobre qual é a melhor opção para pagar os impostos de forma mais vantajosa, sem infringir as normas fiscais.

O processo para o fonoaudiólogo geralmente é o seguinte:

a) Regularização dos impostos de pessoa física;
b) Abertura da empresa para pagar tributos de forma mais eficiente.

Além da redução tributária, outras vantagens incluem:

  • Contribuição para a Previdência: A contribuição como sócio de uma empresa é de 11% sobre o salário mínimo, enquanto como autônomo seria de 20%.

  • Proteção do Patrimônio: O patrimônio pessoal do sócio é protegido em caso de dívidas ou falência da empresa.

  • Maior Credibilidade: Ter CNPJ aumenta a confiança dos clientes, mostrando profissionalismo e seriedade.

  • Emissão de Notas Fiscais: Empresas podem emitir notas fiscais, o que é necessário para muitos contratos, especialmente com outras empresas.

  • Melhores Condições com Fornecedores: Empresas têm prazos maiores para pagamento e descontos em materiais e mercadorias.

  • Descontos em Planos de Saúde e Telefonia: Empresas podem obter preços mais baixos em planos de saúde e telefonia.

  • Acesso a Crédito: Ter CNPJ facilita a obtenção de empréstimos e financiamentos.

  • Participação em Licitações: Com CNPJ, é possível participar de licitações, ampliando as oportunidades de negócios.

A abertura de empresa oferece ao fonoaudiólogo uma forma mais econômica de atuar, maior segurança jurídica e diversas vantagens comerciais, facilitando o crescimento e a profissionalização do negócio.

 

12. Como abrir uma empresa (pessoa jurídica) para Fonoaudiólogo?

A abertura de uma empresa para fonoaudiólogo envolve o processo de cadastro e o registro dos atos constitutivos da empresa em diversos órgãos distintos, sendo um passo fundamental para regularizar a atividade profissional.

Esta, sem dúvida, é uma das questões mais relevantes deste artigo, pois a constituição da empresa é o ponto de partida para a redução significativa da tributação do profissional.

O processo de constituição da empresa ocorre nos seguintes órgãos:

  1. Junta Comercial

  2. Receita Federal

  3. Sefaz (em alguns casos)

  4. Prefeitura

Para que o registro nos órgãos competentes seja feito corretamente, é necessário definir a razão social da empresa, o nome fantasia, os sócios, o capital social, o endereço, telefone, e-mail, as atividades a serem exercidas, entre outras informações essenciais.

Ao entrar em contato conosco pelo número (21) 97254-3286 ou clicando no botão flutuante da tela, podemos fornecer todos os dados necessários para a abertura da sua empresa, incluindo prazos e custos envolvidos.

Realizamos todo o processo de legalização da sua empresa do início ao fim, mesmo que você esteja em outro estado do Brasil, e oferecemos condições especiais de pagamento.

Atendemos em todo o Brasil!

 

13. Qual CNAE deve ser usado ao abrir uma empresa para Fonoaudiólogo?

O CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) é uma tabela composta por códigos que representam diversas atividades econômicas, sendo organizada e gerida pelo IBGE.

Ao solicitar o CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) junto à Receita Federal, indicaremos os códigos de atividade que correspondem às funções que você exerce.

Você não precisará se preocupar em pesquisar e identificar o CNAE mais apropriado para nos fornecer.

Mas por que não vamos listar aqui os CNAEs adequados para os fonoaudiólogos?

A escolha do código de atividade é crucial, pois impacta diretamente a tributação da sua empresa. Por isso, deve ser feita com bastante atenção. Não existe um código exclusivo e específico para fonoaudiólogos.

Portanto, será feito o cadastro de um conjunto de códigos que melhor represente as atividades que o fonoaudiólogo pretende desenvolver.

A tributação de uma empresa enquadrada no Simples Nacional varia conforme a atividade realizada.

Em outras palavras, existem tabelas de tributação específicas para diferentes grupos de atividades, com percentuais distintos.

Por isso, é fundamental compreender todas as funções que o fonoaudiólogo pretende exercer, para selecionar um ou mais CNAEs adequados para o seu negócio.

Essa análise será realizada por nossa equipe durante o processo de formalização da sua empresa.

 

14. Um Fonoaudiólogo pode ser MEI (microempreendedor individual)?

Muitos profissionais, como fonoaudiólogos, acreditam que podem ser MEI, mas a atividade exercida precisa constar na lista de atividades permitidas pela legislação. Isso não é exclusivo para fonoaudiólogos, mas também se aplica a outras profissões, como médicos e advogados.

Recebemos clientes que pagam tributos como MEI há anos, mas alertamos que a Receita Federal pode cobrar o imposto de renda pessoa física devido e desconsiderar o MEI. Isso ocorre quando o profissional escolhe um CNAE permitido, mas que não reflete sua verdadeira atividade, como a produção de conteúdo.

Cuidado com informações erradas encontradas em canais de YouTube e blogs, que indicam como fonoaudiólogos podem se registrar como MEI de forma indevida.

15. Como registrar seu nome/negócio como marca?

Registrar sua marca é essencial para proteger seu negócio, garantindo exclusividade e segurança jurídica. Sem esse registro, você fica vulnerável a casos em que terceiros podem usar sua marca sem autorização ou até registrar uma versão semelhante de forma maliciosa, exigindo que você pare de usar sua própria marca ou pague indenização.

A Lei nº 9.279/1996 assegura o direito de uso exclusivo da marca registrada, garantindo ao titular a exclusividade sobre o uso em todo o território nacional. Isso traz diversos benefícios, como:

  • Direito de uso exclusivo da sua marca.

  • Capacidade de notificar e impedir o uso não autorizado por terceiros.

  • Proteção do seu patrimônio, investimento e ideia.

  • Valorização do seu negócio como ativo, que pode gerar lucros a longo prazo.

  • Possibilidade de licenciar, alienar ou ceder sua marca.

  • Proteção contra registros semelhantes ou idênticos feitos por terceiros.

Imagina a situação de ter investido tempo e recursos na construção do seu negócio, e de repente descobrir que outra pessoa passou a usar sua marca ou até registrou a sua ideia. Isso pode gerar uma série de complicações legais e financeiras. Conflitos sobre marcas são comuns e podem ser facilmente evitados com o registro adequado.

Portanto, proteger sua marca é proteger o que você construiu com tanto esforço. Além de evitar problemas futuros, o registro é um investimento, não uma despesa. Microempresas, MEIs e pessoas físicas ainda podem contar com descontos no processo de registro.

Podemos ajudar você a registrar sua marca de forma simples e segura. Entre em contato conosco pelo botão flutuante da tela para obter todo o suporte necessário e garantir essa proteção jurídica para o seu negócio.

16. Contabilidade para Fonoaudiólogos: Francel Menezes Contabilidade

O escritório Francel Menezes Contabilidade é especializado em atender fonoaudiólogos, blogueiros, influencers, streamers, afiliados, produtores de infoprodutos, profissionais de marketing digital e outros empreendedores digitais. Mais de 60% de nossos clientes são produtores de conteúdo e empreendedores online.

Nosso objetivo é ajudá-lo a preservar seus ganhos, economizando ao máximo em tributos e garantindo que você pague seus impostos de forma correta e planejada, evitando riscos tributários que possam resultar em multas e penalidades.

Contratar um contador especializado é essencial, assim como é para médicos. Se você é fonoaudiólogo, o ideal é contar com um contador que tenha experiência na sua área. A contabilidade para fonoaudiólogos, por ser uma profissão relativamente nova no Brasil, exige um entendimento profundo das normas tributárias, que muitas vezes ainda não são claras.

A assessoria tributária para produtores de conteúdo exige estudo, dedicação e uma interpretação técnica das normas fiscais. Nosso compromisso é agregar valor ao seu negócio digital, ajudando você a tomar as melhores decisões e minimizar tributos, sem comprometer sua segurança fiscal.

Se você tem pendências fiscais, podemos regularizar sua situação junto à Receita Federal e orientá-lo para atuar de maneira mais eficiente, pagando menos impostos e sem riscos.

Caso tenha dúvidas ou precise de ajuda, entre em contato conosco via WhatsApp pelo número (21) 97254-3286 ou clicando no botão flutuante da tela.

 

 

E aí, curtiram nosso artigo sobre o tema Fonoaudiólogos e a declaração de Imposto de Renda ?

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Nós escrevemos pensando em vocês.   

Imposto de renda para Camgirls: Como funciona?

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Pensão alimentícia: Como pagar o imposto de renda e declarar?

Ganhos de Youtuber e Blogueiro – Principais dúvidas sobre imposto de renda e contabilidade.

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