Imposto de renda para profissional de Design Gráfico

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Você está em busca de informações sobre Imposto de renda para profissional de Design Gráfico ? Então, este conteúdo pode te ajudar.

Nem todo escritório possui especialização em contabilidade para designers gráficos, mas você chegou no lugar certo. Aqui, oferecemos a assessoria contábil e tributária que você precisa.

Talvez você tenha se deparado com a dúvida sobre como declarar os rendimentos de pessoas físicas ou do exterior e ouviu falar que os rendimentos recebidos de fora do país devem ser informados no Carnê-leão. Isso é verdade, não é?

A princípio, você ficou surpreso e, talvez, um pouco confuso, sem entender bem a diferença entre o Carnê-leão e a declaração de imposto de renda para designers gráficos.

Fique tranquilo! Estamos aqui para esclarecer suas dúvidas e fornecer todas as respostas que você procura.

Neste conteúdo, vamos abordar diversos tópicos importantes, como:

  1. Abertura de empresa para designers gráficos

  2. Declaração de imposto de renda para designers gráficos

  3. Registro de marca para designers gráficos

  4. Como reduzir o imposto sobre rendimentos de pessoas físicas ou do exterior

E tem mais: como designer gráfico, você tem um benefício exclusivo conosco. Oferecemos uma consultoria inicial GRATUITA!

Faremos uma análise completa do seu caso e te orientaremos sobre o melhor caminho para o seu sucesso.

Depois de ler o conteúdo, você poderá entrar em contato conosco pelo nosso WhatsApp empresarial, no número (21) 97254-3286, ou simplesmente clicar no botão flutuante da tela.

1. Os designers gráficos que recebem rendimentos de pessoas físicas ou do exterior devem pagar imposto?

Imposto de renda para designer gráfico: como pagar?

Se você é designer gráfico e recebe rendimentos de pessoas físicas ou do exterior, é necessário pagar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) mensalmente.

A obrigação de pagar o imposto surge sempre que há o recebimento de uma renda, que é o chamado fato gerador do imposto. Em termos gerais, qualquer tipo de rendimento está sujeito à tributação, a menos que a legislação determine que ele seja isento ou não tributável.

E o que significa o Carnê-leão?

O Carnê-leão é a regra que estabelece que o imposto deve ser calculado mensalmente pela pessoa física que recebe os rendimentos (ou pelo contador responsável) e pago no mês seguinte. Em outras palavras, o Carnê-leão define o processo e o prazo para o pagamento do imposto.

Vale lembrar de dois pontos importantes:

  1. Carnê-leão não se refere a um carnê em papel, mas sim a essa regra de pagamento mensal.

  2. Carnê-leão não é a mesma coisa que a declaração de Imposto de Renda. A declaração deve ser entregue no ano seguinte ao recebimento dos rendimentos.

Resumindo, ao longo do ano, o designer gráfico deve pagar o imposto mensalmente, seguindo a regra do Carnê-leão, e no ano seguinte, precisa elaborar e enviar a declaração de Imposto de Renda referente aos valores recebidos.

2. Qual prazo para pagamento do imposto de renda pelo designer gráfico?

O imposto de renda deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento dos valores, tanto de pessoas físicas quanto de fontes no exterior.

 

3. Como calcular o imposto de renda do designer gráfico?

O cálculo do imposto de renda do designer gráfico é feito com base em percentuais que variam entre 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%, dependendo do valor recebido. O imposto deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento do rendimento, por meio do DARF (Documento de Arrecadação da Receita Federal).

Se o designer gráfico receber até o limite de isenção, que pode variar a cada ano, não haverá imposto a ser pago no mês seguinte. Por isso, é importante consultar o limite de isenção do ano vigente para saber se haverá ou não imposto a pagar.

Esclarecimento importante:

Os percentuais aplicados no cálculo do imposto estão definidos em uma tabela chamada tabela de incidência do imposto de renda. Nessa tabela, os percentuais aumentam conforme os ganhos aumentam, tornando o imposto progressivo.

Atualmente, de acordo com essa tabela, quem recebe até o limite de isenção não precisa pagar imposto, mas é fundamental verificar qual é o limite de isenção no ano vigente para garantir o pagamento correto.

Por exemplo, se um designer gráfico tiver rendimentos variados ao longo do ano, ele precisará pagar o imposto no mês seguinte apenas se ultrapassar o limite de isenção. Nos meses em que receber abaixo desse limite, não haverá imposto a ser pago, desde que o limite anual de isenção não seja ultrapassado.

4.  Quais benefícios uma contabilidade especializada em designer gráfico pode proporcionar?

Se você trabalha como designer gráfico, é altamente recomendável contar com um escritório de contabilidade especializado na sua área.

Esse tipo de escritório já possui ampla experiência com diversos profissionais da sua categoria, tendo lidado com inúmeras situações e desafios específicos de designers gráficos. Por isso, sua demanda pode ser algo já bem conhecido por nós.

A legislação tributária brasileira é cheia de detalhes e regras que variam conforme a atividade exercida. Por isso, buscar uma assessoria contábil que há anos estuda as normas aplicáveis ao seu setor garante orientações mais precisas e seguras.

Em muitos casos, a sua dúvida pode ser semelhante à de outros designers gráficos que já atendemos e ajudamos a resolver.

Além disso, um escritório com uma rede consolidada de clientes da sua área pode facilitar conexões valiosas, criando oportunidades de networking entre designers gráficos quando necessário.

Assim, questões mais específicas podem até ser esclarecidas com a troca de experiências entre os próprios clientes, promovendo aprendizado mútuo.

5. Caso o designer gráfico não tenha pago o seu imposto de renda pessoa física mensalmente pela regra do Carnê-leão, o que fazer?

O designer gráfico que deixou de recolher seu imposto mensalmente pelo Carnê-leão precisa regularizar a situação fiscal o quanto antes. Para isso, é necessário calcular o imposto em atraso, acrescido de juros e multa, e efetuar o pagamento à Receita Federal.

Além disso, será preciso elaborar e enviar todas as declarações de imposto de renda que ficaram pendentes nos anos em que havia obrigatoriedade de declarar.

O ideal é que essa regularização aconteça antes de qualquer ação fiscalizatória da Receita Federal. Nós podemos cuidar de todo esse processo para você: calculamos os valores em atraso, atualizamos os encargos e apresentamos tudo para que você tome a melhor decisão.

Lembrando que a Receita Federal tem até 5 anos para fiscalizar.

Entre em contato pelo nosso WhatsApp empresarial no número (21) 97254-3286 ou clique no botão flutuante da tela para falar com a nossa equipe.

6. Como fazer a declaração de imposto de renda do designer gráfico?

A declaração de imposto de renda do designer gráfico deve ser enviada à Receita Federal no ano seguinte ao período em que houve o recebimento de rendimentos de pessoas físicas ou do exterior.

O prazo habitual para envio da declaração é até o dia 30 de abril do ano seguinte ao ano-base dos rendimentos declarados.

Caso esse prazo não seja respeitado, ainda é possível enviar a declaração posteriormente, porém o designer gráfico estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165 por atraso.

Na declaração, devem constar todos os rendimentos obtidos, além de bens e direitos (como imóveis, veículos, contas bancárias, aplicações) e também as dívidas e financiamentos em aberto.

Dessa forma, a Receita Federal recebe um panorama completo da situação patrimonial do contribuinte.

7. O designer gráfico que pagou imposto no ano calendário do recebimento pela regra do Carnê-leão pode receber a restituição do imposto de renda no ano seguinte?

O designer gráfico pode sim receber restituição do imposto de renda ao entregar e transmitir sua declaração anual. Isso acontece porque, ao preencher a declaração, é calculado o valor definitivo do imposto devido sobre os rendimentos recebidos no ano anterior.

Se esse valor definitivo for menor do que o imposto pago ao longo do ano via Carnê-leão, o excesso pago é devolvido pela Receita Federal. Por exemplo: se em 2025 o designer pagou R$ 10.000,00 via Carnê-leão e, ao declarar em 2026, apurou que o imposto devido era de R$ 6.000,00, terá direito a uma restituição de R$ 4.000,00.

Essa diferença acontece porque o Carnê-leão permite deduzir apenas algumas despesas específicas ao longo do ano. Já na declaração anual, o cálculo considera outras deduções previstas em lei, como despesas médicas, odontológicas, educação, previdência privada, entre outras.

Outro fator que pode gerar restituição são os casos em que o designer gráfico recebeu rendimentos apenas em parte do ano. Mesmo tendo pago imposto mensalmente, se o cálculo anual não ultrapassar a faixa de isenção, o imposto pago poderá ser devolvido.

Esses detalhes fazem toda a diferença. Por isso, contar com um profissional especializado é fundamental para garantir que tudo seja apurado corretamente e que você aproveite todos os benefícios possíveis.

8. Quais são as despesas que podem ser deduzidas no cálculo do imposto de renda do designer gráfico?

O designer gráfico pode deduzir algumas despesas mensalmente no cálculo do Carnê-leão e outras apenas anualmente, no momento de elaborar e entregar a declaração de imposto de renda.

Por isso, é altamente recomendável contar com um contador especializado em atender designers gráficos. Esse profissional fará uma análise detalhada do seu caso para identificar todas as despesas que podem ser usadas legalmente para reduzir o imposto devido.

Essa é uma das principais vantagens de contratar um escritório de contabilidade com expertise na área. Para você ter uma ideia, já recebemos clientes que chegaram preocupados achando que teriam que pagar valores altíssimos de imposto, e o resultado?

Eles não precisaram pagar nada.

Sim, nada. E tudo feito de forma correta e dentro da lei. Nosso escritório jamais orienta qualquer cliente a deixar de cumprir suas obrigações.

Nosso papel é garantir que você pague apenas o que realmente deve, aproveitando todas as possibilidades legais para reduzir a carga tributária. Lembre-se: sonegar é crime. Fique atento e escolha profissionais que atuem com responsabilidade.

9. O que acontece quando o designer gráfico além de receber rendimentos de pessoas físicas ou do exterior, recebe também rendimentos de outra fonte pagadora (trabalho assalariado em uma empresa por exemplo)?

Ao longo do ano, o imposto sobre rendimentos recebidos de pessoas físicas ou do exterior deve ser apurado e pago mensalmente através do Carnê-leão. Já os rendimentos oriundos de vínculo empregatício têm o imposto retido diretamente pela fonte pagadora (empresa), que faz o desconto no contracheque e o repasse à Receita Federal.

Na entrega da declaração anual, é obrigatório informar ambos os tipos de rendimento, o que geralmente resulta em um imposto adicional a recolher.

Isso ocorre porque a soma desses rendimentos na declaração pode enquadrar o contribuinte em uma faixa de tributação mais alta do que aquela aplicada durante o ano, quando cada tipo de rendimento era tributado separadamente.

10. Por que os designers gráficos não devem omitir os seus rendimentos da Receita Federal?

Se o designer gráfico não declara nem paga o imposto sobre rendimentos recebidos de pessoas físicas ou do exterior, a Receita Federal pode enquadrar o caso como omissão de receita. Ao identificar a situação, o órgão cobra o imposto devido, acrescido de juros e uma multa punitiva de 75% sobre o valor não pago.

Como esses ganhos do exterior são informados automaticamente no momento da entrada no país, a Receita já toma conhecimento. Além disso, bancos enviam regularmente à Receita os saldos e movimentações bancárias de pessoas físicas por meio de declarações obrigatórias.

Ainda há quem acredite que, por não ter vínculo formal com uma empresa, é difícil para a Receita monitorar a movimentação financeira de autônomos. No passado isso era verdade, mas hoje a realidade é bem diferente. Inclusive, é comum a Receita cruzar dados das redes sociais com as declarações de IR para identificar inconsistências entre padrão de vida e renda declarada.

O controle está cada vez mais rigoroso. Por isso, é essencial agir com cautela e buscar orientação especializada para evitar riscos fiscais.

Omissão de rendimentos: fiscalização, multas e juros

Quando a Receita identifica rendimentos não declarados, cobra o imposto devido, atualizado pela taxa SELIC, além da já citada multa de 75% sobre o valor do tributo. Essa penalidade é aplicada pelo descumprimento da obrigação legal.

Como a Receita descobre esses rendimentos?

E-Financeira

A Instrução Normativa RFB nº 1.571/15 obriga as instituições financeiras a enviar a E-Financeira, que detalha todas as operações financeiras. Estão sujeitas a essa obrigação bancos, seguradoras, instituições de previdência e todas as que captam ou movimentam recursos financeiros.

Entre as informações prestadas estão:

  • Saldos de contas (corrente e poupança) no último dia útil do ano e movimentações mensais;

  • Saldos de aplicações financeiras e todas as transações realizadas mês a mês;

  • Conversões de moeda estrangeira;

  • Rendimentos brutos de aplicações financeiras, mês a mês;

  • Transferências entre contas do mesmo titular;

  • Compras de moeda estrangeira.

Esses dados incluem a identificação completa do titular: nome, endereço, CPF/CNPJ, dados bancários e, se aplicável, o número fiscal no exterior.

Importante:

A E-Financeira não é a única fonte de informação da Receita. Empresas também reportam rendimentos pagos e tributos retidos de qualquer prestador de serviço.

Por isso, não omita rendimentos. O risco de fiscalização é constante.

11. Quais são as vantagens em abrir uma empresa para o designer gráfico?

Para designers gráficos, a principal vantagem de abrir uma empresa é a possibilidade de pagar menos tributos em comparação ao que se pagaria atuando como pessoa física, especialmente em recebimentos do exterior ou de clientes nacionais.

Como já destacamos, a tributação para pessoa física pode chegar a 27,5% sobre os rendimentos, enquanto a carga tributária para uma empresa (pessoa jurídica), no regime do Simples Nacional, começa a partir de apenas 6% ao mês.

No Brasil, as empresas podem ser tributadas pelo Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional. Uma contabilidade especializada em designers gráficos vai analisar cada caso individualmente e indicar a forma mais vantajosa de formalização, garantindo que todos os tributos sejam pagos corretamente e de forma menos onerosa.

Quando um designer gráfico nos procura, o processo geralmente segue dois passos: primeiro, regularizamos o imposto de renda que deixou de ser pago como pessoa física; em seguida, providenciamos a abertura da empresa para que ele passe a atuar de forma regularizada como pessoa jurídica.

Além da economia com tributos, abrir uma empresa traz muitas outras vantagens, como:

  • Contribuição previdenciária mais baixa: enquanto o autônomo contribui com 20% sobre o salário mínimo, o sócio ou titular de empresa paga a partir de 11%.

  • Proteção do patrimônio pessoal em caso de dívidas ou falência.

  • Maior credibilidade de mercado por ter CNPJ, o que transmite mais confiança aos clientes.

  • Possibilidade de emitir notas fiscais, o que é exigido por muitas empresas contratantes.

  • Maior prazo para pagamento a fornecedores.

  • Descontos na compra de materiais, mercadorias e em planos empresariais de saúde e telefonia.

  • Melhores condições para crédito, empréstimos e financiamentos.

  • Participação em licitações públicas.

Se você é designer gráfico e busca mais profissionalismo e economia em sua atividade, a abertura de empresa pode ser o passo ideal para o seu crescimento.

12. Como abrir uma empresa (pessoa jurídica) para o designer gráfico?

Abrir uma empresa para atuar como designer gráfico exige o registro dos atos constitutivos em diferentes órgãos públicos, cada um responsável por uma etapa do processo.

Essa, sem dúvida, é uma das questões mais relevantes quando se trata de formalização.

Isso porque, a partir da abertura da empresa, o designer gráfico consegue reduzir significativamente a carga tributária incidente sobre seus rendimentos.

O processo de constituição normalmente envolve registros nos seguintes órgãos:

  1. Junta Comercial

  2. Receita Federal

  3. Secretaria da Fazenda (quando aplicável)

  4. Prefeitura

Para que o registro seja realizado, é preciso definir dados essenciais como razão social, nome fantasia, composição societária, capital social, endereço, telefone, e-mail, atividades desenvolvidas, entre outras informações importantes.

Entre em contato pelo número (21) 97254-3286 ou clique no botão flutuante da tela para receber todas as orientações sobre documentos necessários, prazos e custos para a abertura da sua empresa.

Cuidamos de todo o processo de legalização, independentemente do estado em que você esteja, e oferecemos condições facilitadas de pagamento.

Atendemos em todo o território nacional.

13. Qual CNAE deve ser usado ao abrir uma empresa para designer gráfico?

CNAE é a sigla para Classificação Nacional de Atividades Econômicas.

Essa classificação consiste em uma tabela organizada e mantida pelo IBGE, que reúne diversos códigos referentes às atividades econômicas.

Quando solicitamos o CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) junto à Receita Federal, indicamos os códigos de atividade que correspondem às funções que você desempenha.

Você não precisará se preocupar em buscar e escolher o CNAE mais apropriado para nos informar.

E por que não listamos aqui os CNAEs que podem ser utilizados por designers gráficos?

A escolha desse código é fundamental e impacta diretamente na forma de tributação da sua empresa, por isso deve ser feita com bastante cautela. Não existe um CNAE único e exclusivo para designers gráficos.

Dessa forma, a empresa é registrada com um conjunto de códigos que represente, da melhor forma possível, as atividades que o designer gráfico deseja exercer. Cada situação é analisada individualmente.

A tributação de empresas enquadradas no Simples Nacional varia de acordo com a atividade registrada.

Em outras palavras, há tabelas de impostos aplicáveis a determinados grupos de atividades e outras tabelas para diferentes grupos, cada uma com suas alíquotas específicas.

Por isso, é essencial avaliar cuidadosamente todas as atividades que o designer gráfico irá realizar, para definir os CNAEs mais adequados para o seu negócio.

Realizamos essa análise completa para você durante o processo de abertura da sua empresa.

14. Um designer gráfico pode ser MEI (microempreendedor individual)?

Muitos designers gráficos acreditam que podem se registrar como MEI (Microempreendedor Individual), mas isso não é possível. Para ser MEI, a atividade exercida precisa estar listada nas atividades permitidas pela legislação tributária do Brasil. No caso dos designers gráficos, essa atividade não está contemplada, assim como para outros profissionais, como advogados, médicos e contadores.

É comum recebermos clientes que nos informam que pagam os tributos como MEI há algum tempo. Nesses casos, é importante alertar que, ao identificar essa situação, a Receita Federal pode cobrar os impostos devidos como pessoa física e desconsiderar o MEI, o que pode resultar em problemas fiscais para o contribuinte.

O erro ocorre, muitas vezes, quando a pessoa abre um MEI sozinha e escolhe um CNAE (código de atividade) permitido, mas que não corresponde à sua atividade real de designer gráfico. É um erro semelhante ao de um médico que, sabendo não poder atuar como MEI, escolhe um CNAE permitido só para conseguir o registro.

Muitos vídeos e blogs oferecem informações equivocadas sobre a possibilidade de designers gráficos se formalizarem como MEI. Por isso, é fundamental buscar a orientação de um escritório de contabilidade especializado para garantir que o registro seja feito corretamente e evitar problemas futuros com a Receita Federal.

Lembre-se: a escolha correta do regime de tributação é essencial para a regularização da sua atividade e a prevenção de complicações fiscais.

15. Como registrar seu nome como marca?

Registrar o nome da sua marca é uma das ações mais importantes para garantir a proteção do seu patrimônio, da sua ideia e da exclusividade no uso da marca. Muitas pessoas enfrentam problemas quando outras se aproveitam de suas marcas, copiando ou usando sem autorização. Em alguns casos, pessoas agem de má fé e registram marcas alheias, exigindo que os proprietários originais cessem o uso ou paguem indenizações.

De acordo com a Lei nº 9.279 de 1996, que regula a propriedade industrial no Brasil, o registro da marca assegura ao titular o direito de uso exclusivo em todo o território nacional. O artigo 129 da Lei deixa claro que a propriedade da marca é garantida pelo registro expedido por órgão competente, oferecendo uma série de benefícios, como:

  • Direito de uso exclusivo da marca.

  • Proteção contra o uso indevido por terceiros.

  • Valorização da sua ideia e do seu patrimônio.

  • A possibilidade de licenciar, vender ou ceder a marca.

  • Direito de impedir o registro de marcas semelhantes por outros.

  • Aumento da credibilidade no mercado e fidelização de clientes.

  • Proteção contra confusão com marcas de concorrentes.

Além disso, o registro de marca também evita o risco de que outra pessoa registre uma marca igual ou semelhante à sua, mesmo sem má fé, o que poderia prejudicar sua exclusividade. Não registrar a marca pode levar a problemas futuros, como a perda da identidade do seu negócio e o risco de ser forçado a interromper o uso da marca.

O registro de marca é um investimento estratégico e uma maneira de proteger não apenas o nome, mas todo o seu esforço e tempo dedicados ao crescimento do seu negócio. É a única forma legal de garantir sua marca como um ativo valioso, podendo gerar lucros futuros por meio de licenciamento ou vendas.

Além disso, o processo de registro oferece descontos para microempresas, microempreendedores individuais e pessoas físicas, tornando-o uma opção acessível e altamente vantajosa.

Se você quer proteger sua marca e garantir sua exclusividade, entre em contato conosco. Podemos ajudá-lo no processo de registro e garantir a segurança legal do seu patrimônio. Basta clicar no botão flutuante da tela. Estamos à disposição para acompanhá-lo em todas as etapas!

16. Contabilidade para designers gráficos: Francel Menezes Contabilidade

O escritório Francel Menezes Contabilidade é especializado em atender designers gráficos, youtubers, blogueiros, influencers, streamers, afiliados, produtores de infoprodutos, profissionais de marketing digital e diversos outros empreendedores digitais. Mais de 60% dos nossos clientes são designers gráficos.

Nosso principal objetivo é ajudar você a proteger seus rendimentos provenientes de pessoas físicas ou do exterior, garantindo a máxima economia de tributos, sempre dentro das normas fiscais.

Em outras palavras, buscamos assegurar que você pague seus tributos de maneira correta e estratégica, minimizando ao máximo qualquer risco tributário que possa resultar em penalidades ou multas.

Acreditamos que, por meio das perguntas e respostas apresentadas, conseguimos compartilhar informações valiosas e úteis com você.

Diversos designers gráficos já enfrentaram altos juros e multas por desconhecerem essas regras.

Nós podemos regularizar sua situação fiscal junto à Receita Federal do Brasil, caso tenha deixado de pagar impostos nos meses anteriores, e orientá-lo a exercer sua profissão de forma mais econômica, sem riscos tributários.

Caso ainda tenha alguma dúvida não abordada aqui, sinta-se à vontade para nos contatar pelo nosso WhatsApp, no número (21) 97254-3286, ou clicando no botão flutuante da tela.

 

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Nós escrevemos pensando em vocês.

Imposto de renda para Camgirls: Como funciona?

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